Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-96ZKZS
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dc.contributor.advisor1Jose Luiz Quadros de Magalhaespt_BR
dc.contributor.referee1Menelick de Carvalho Nettopt_BR
dc.contributor.referee2Leonardo Nemer Caldeira Brantpt_BR
dc.creatorRodolfo Viana Pereirapt_BR
dc.date.accessioned2019-08-10T11:47:25Z-
dc.date.available2019-08-10T11:47:25Z-
dc.date.issued2001-03-19pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/BUBD-96ZKZS-
dc.description.resumoO processo intelectivo de criação e atribuição de significados constitui uma das características essenciais da razão humana. Ao largo de sua experiência histórica, vêm os homens conhecendo e conceituando os detalhes do mundo que os cercam. Em convivência social, criam reflexivamente padrões de comportamento, de instituições, de crenças e de valores capazes de ensejar unidade ao meio em que vivem, possibilitando o seu inter-relacionamento, a sua comunicação. Será, então, a certeza da possibilidade de mútua compreensão, a base sobrea qual se erigirá o que se convencionou designar pelo termo cultura. A partir dessa malha de significados e conceitos em comum pode o homem entender e se fazer entendido em comunidade, reconhecendo sentido em tudo que o rodeia; nessa cultura que, sendo linguagem, representa o habitat da compreensão - e, com isso, a morada dopróprio ser - realizando-se entre e através do homem como um conjunto difuso de précompreensões, esses vultos que nos rodeiam qual fantasmas. Caminhando nessas tradições culturais, sobretudo nessas inúmeras tradições e modos de vida diferenciados que matizam as nossas sociedades pluralistas, filhas legítimas da modernidade - que, se por um lado, notabilizou-se como verdadeira destruidora de mitos, por outro, consagrou a possibilidade premente da atomizaçâo de todo vinculo público - o ser humano encontra-se perante um grande desafio; como conceber e realizar um padrão normativo que defina o jogo da convivência política e possibilite, ao mesmo tempo, o controle sobre o arbitrio e a legitimidade das opções de sua realização,O advento do constitucionalismo moderno foi, sem dúvida, a respostaoriginal e ainda coerente com a amplitude de tal dilema. Um grandioso esforço intelectual e revolucionário que pretendeu, e ainda pretende, estabelecer a disciplina do poder e da autoridade em bases radicalmente distintas, assentada sobre a primazia do indivíduo, e vista como garantia racional da possibilidade do projeto concreto de liberdade humana. Projeto esse compreendido, obviamente, de maneiras historicamente diferentes, mas que, em última instância, figura sempre como modo de realização de uma determinada concepção de direitos fundamentais.pt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subject.otherDireito constitucionalpt_BR
dc.subject.otherHermenêutica (Direito)pt_BR
dc.titleCompreensão e constituição: a interpretação constitucional após o giro hermenêuticopt_BR
dc.typeDissertação de Mestradopt_BR
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