Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-AKMQEW
Tipo: Dissertação de Mestrado
Título: Efetividade dos direitos sociais e sua dimensão econômica: relação entre lei, inclusão e prosperidade
Autor(es): Esther Kulkamp Eyng Prete
Primeiro Orientador: Fabiana de Menezes Soares
Primeiro membro da banca : Antônio Gomes de Vasconcelos
Segundo membro da banca: Giovani Clark
Terceiro membro da banca: Leandro Novais e Silva
Resumo: O fenômeno econômico constitui tanto o fundamento a partir do qual são criados e distribuídos os bens para a satisfação de todas as necessidades materiais humanas, quanto o meio onde os indivíduos criam sua renda para a obtenção daqueles bens. Por conseguinte, perpassa quase todas as esferas da realidade social, influenciando-as na mesma medida. O fenômeno econômico social é constituído por teias de relações sociais que, em maior ou menor medida, envolvem praticamente todos os indivíduos de uma sociedade. Logo, seu nível de eficiência determinará o bem-estar e a prosperidade de uma sociedade, constituindo meio para a satisfação dos direitos sociais em diversos níveis, tais como: i) pela satisfação direta das necessidades materiais humanas, mediante a produção e distribuição de alimentos, vestuário, habitação, entre outros; ii) pela participação econômica dos próprios indivíduos, satisfazendo, assim, o direito social trabalho. Esse, por sua vez, oportuniza uma fonte de renda a ser utilizada na mesma economia para satisfação das próprias necessidades. iii) Fornecimento dos recursos, via tributos, que sustentarão os bens e serviços intermediados pela ação estatal. iv) O nível de eficiência da economia influenciará o valor dos bens e serviços, os quais influenciam, por sua vez, o impacto social dos programas estatais redistributivos. Posto tudo isso, temos que a satisfação dos direitos sociais e economia encontram-se profundamente imbricados, mais que isso: a economia constitui a base fenomenológica substantiva da satisfação das necessidades materiais humanas, a qual é captada pela arquitetura dos pelos direitos sociais. A economia poderia ainda parecer alheia ao Direito, todavia, teorias econômicas como a Nova Economia Institucional e as pesquisas no campo da Historiografia Econômica revelam a profunda influência que o conjunto normativo exerce sobre a economia de uma sociedade. Atualmente, a expansão desordenada do Ordenamento tem revelado efeitos negativos sobre a economia, efeitos que afetam diretamente a satisfação de direitos sociais, por conta de seu efeito reflexo sobre as relações econômicas dos indivíduos. Entre eles, constata-se o desigual impacto econômico negativo que um conjunto normativo burocratizante exerce sobre as populações de baixa renda e sobre as pequenas unidades produtivas. Desta forma, um Ordenamento de baixa qualidade torna-se uma barreira artificial a manter populações excluídas de participarem do mercado, reproduzindo artificialmente o estado de pobreza. Paradoxalmente, a expansão desordenada do conjunto normativo é derivada do paradigma do Estado Social, fenômeno característico do sec. XX, de forma que a desordenação crônica têm minado seus próprios fins. Por tal motivo, essa situação provocou o surgimento de novas teorias legais e metodologias de análise da lei com vistas à reordenação do sistema legislativo e à recuperação de sua eficiência, nominadamente, a Legística e a Legisprudência. A reordenação do sistema normativo, por conseguinte, impõe-se como tarefa necessária para efetiva concretização dos direitos fundamentais sociais, para permitir o necessário desenvolvimento econômico-social e para a retirada dos obstáculo legais que impedem grandes parcelas da população de utilizarem das possibilidades oferecidas pelo mercado, de forma a terem seus direitos de propriedade efetivamente protegidos tanto quanto o restante da população, sanando toda desigualdade econômica criada pela norma.
Abstract: The economic phenomenon constitutes the basis upon which goods and means of obtaining income are created for the satisfaction of all human material needs, pervading almost all spheres of social reality and influencing them to the same extent. The economic phenomenon consists of social relation webs involving almost all individuals of a society. Therefore, its level of efficiency will determine the welfare and prosperity of any such society and in this sense is instrumental for the satisfaction of social rights at various levels, for example by i) direct satisfaction of human material needs, such as the production and distribution of food, clothing, housing, among others; ii) by allowing individuals themselves to obtain income and to exchange it for material goods of their choice, therefore serving to implement the social right of "work"; and also indirectly iii) by providing the resources that sustain the goods and services intermediated by the action of the State, iv) by moderating the value of goods and services, in a way to influence the social effect of redistributive State programs. That said, social rights and economics find themselves deeply intertwined, or even more than that, the economy is the substantive phenomenological basis of satisfaction of social rights that coincides with human material needs. This finding might seem alien to Law, however, latest research both in the field of economic theory - in particular the New Institutional Economics - as in economic historiography reveals the profound influence that the legislative body exercises on the economy of a society. Among the effects, one sees an uneven negative economic impact on low-income populations, as well as on small production units. The uncontrolled expansion of norms is an artificial barrier which keeps populations excluded from the market and trapped in an artificial state of poverty. The disorderly expansion of the set of rules is a characteristic phenomenon of the twentieth century, as derived from the paradigm of the Welfare State. However, such disorderly expansion has itself undermined the very purpose of the Welfare State. For this reason, such problem led to the emergence of new legal theory and analysis methodologies of Law with a view to the reorganization of the legal system and the recovery of its efficiency, that is, Legistics and Legisprudence. The reordering of the legal system, therefore, is required as necessary task for the effective implementation of fundamental human rights, in particular the social rights, given i) the necessary economic and social development to effect the satisfaction of material needs of all, and given ii) the removal of legal obstacles that prevent large portions of the population to take advantage of the possibilities offered by the market and to have their property rights effectively protected as much as the rest of the population, in order to solve all economic inequality created by the norms.
Assunto: Direito
Direitos sociais
Direitos e garantias individuais
Desenvolvimento econômico
Idioma: Português
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-AKMQEW
Data do documento: 28-Jul-2016
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