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Type: Tese de Doutorado
Title: O casamento e sua dissolução pelo divórcio: um encontro com as sociedades limitadas
Authors: Natalia Cristina Chaves
First Advisor: Osmar Brina Correa Lima
First Referee: Alfredo de Assis Gonçalves Neto
Second Referee: Salomão de Araújo Cateb
Third Referee: Moema Augusta Soares de Castro
metadata.dc.contributor.referee4: Marcelo Andrade Feres
Abstract: Este estudo é voltado para a identificação de pontos de conexão entre o Direito de Família e o Direito Societário, em especial no que tange ao casamento e às sociedades limitadas, bem como para a busca de limites à interferência de um campo do Direito no outro. Para tanto, divide-se o estudo em duas partes. A primeira destina-se a um movimento de aproximação entre o Direito Societário e o Direito de Família e, mais especificamente, entre as normas aplicáveis às sociedades limitadas e ao casamento. Tanto as sociedades limitadas quanto o casamento são regidos por regras e princípios específicos aos respectivos campos de atuação. Todavia, há uma área de interseção que decorre do caráter contratual de ambos. A segunda parte volta-se à análise da repercussão do matrimônio e da sua dissolução pelo divórcio nas sociedades limitadas com participação de um ou dos dois cônjuges. Demonstra-se que, nas relações jurídicas de natureza patrimonial, não há sobreposição das normas de Direito de Família sobre as normas de Direito Societário, sendo que ambas atuam de forma integrada. Seja no casamento, seja na sua dissolução pelo divórcio, se o patrimônio conjugal envolver quotas sociais de sociedade limitada, a solução de conflitos patrimoniais deve levar em consideração o caráter contratual da sociedade e a sua autonomia jurídica, bem como os princípios da função social e da preservação da empresa. Tais aspectos conformam o poder de ação dos consortes. Mesmo que respaldados por normas de Direito de Família e mesmo que haja abertura contratual, a atuação dos consortes ou ex-consortes deve-se dar da forma menos prejudicial à empresa, viabilizando a sua preservação. Por outro lado, as normas de Direito Societário não devem se prestar a legitimar a prática de ilícitos que conduzam à violação ao regime de bens do casal ou ex-casal, propiciando um esvaziamento patrimonial em detrimento de um dos cônjuges. É nesse ponto que o Direito de Família interfere, estabelecendo hipóteses de defeitos e de invalidação de negócios e atos jurídicos praticados na esfera societária. Ver-se-á que, não incidindo nenhuma dessas hipóteses, tanto o contrato de sociedade quanto os negócios jurídicos por ela e/ou por seus sócios celebrados devem ser preservados
Abstract: Il presente studio tratta l´identificazione dei punti di connessione tra il Diritto di Famiglia e il Diritto Societario, specialmente riguardo al matrimonio ed alla società a responsabilità limitata oltre alle ricerche del limite dinterferenza di un campo del Diritto nell´altro. In questo modo lo studio si divide in due parti: la prima si rivolge verso un movimento di approssimazione tra il Diritto Societario ed il Diritto di Famiglia e, più specificamente, tra le norme applicabili alle società a responsabilità limitata ed il matrimonio. Tanto le società a responsabilità limitata quanto il matrimonio subiscono le regole ed i principi specifici dei campi di attuazione ma tuttavia esiste un´area di interferenza che decorre dal carattere contrattuale di ambedue. La seconda parte analizza la ripercussione del matrimonio e della sua dissoluzione dopo il divorzio nelle società a responsabilità limitata con la partecipazione d´uno o di entrambi i coniugi. Si intende dimostrare che nelle relazioni giuridiche di natura patrimoniale non cè la sovrapposizione delle norme del Diritto di Famiglia sulle norme del Diritto Societario, perché si attuano ambedue in maniera integrata. Sia nel matrimonio e sia nella sua dissoluzione attraverso il divorzio, se il patrimonio coniugale coinvolge le quote sociali della società a responsabilità limitata, la soluzione dei conflitti patrimoniali deve considerare il carattere contrattuale della società, la sua autonomia giuridica, i principi della funzione sociale e la preservazione dell´azienda. Tali aspetti conformano il potere di azione dei coniugi. Anche se protetti dalle norme del Diritto di Famiglia e anche che si abbia l´apertura contrattuale, l´attuazione dei coniugi o ex-coniugi deve succedere in forma meno dannosa all impresa, tendendo alla sua preservazione. Dall´altra parte, le norme del Diritto Societario non devono permettere di legittimare la pratica di illeciti che conducano alla violazione patrimoniale a detrimento di uno dei coniugi. È qui che il Diritto di Famiglia interferisce stabilendo ipotesi di difetti e di invalidazione degli affari e degli atti giuridici praticati nella sfera societaria. Si vedrà che, non incidendo nessuna di queste ipotesi, tanto il contratto della società quanto gli affari giuridici celebrati dalla società o dai suoi soci devono essere preservati
Subject: Direito
language: Português
Publisher: Universidade Federal de Minas Gerais
Publisher Initials: UFMG
Rights: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8QGLBS
Issue Date: 17-Nov-2011
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