Direito contratual, justiça rawlsiana e etos social

dc.creatorLeandro Martins Zanitelli
dc.date.accessioned2021-08-13T13:58:20Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:06:47Z
dc.date.available2021-08-13T13:58:20Z
dc.date.issued2017-11
dc.description.abstractThe paper addresses the relationship between contract law and Rawls’s theory of justice (particularly, the difference principle). It assumes that institutions can influence citizens’ attitudes (or social ethos). Thus, all rest being the same, the difference principle requires that, to the greatest possible extent, institutions favor an egalitarian ethos. This leads to the conclusion that the role of contract law in an ideal Rawlsian society may be other than promoting an efficient regulation of economic exchange. Contract law can switch citizens’ egoistic attitudes in two discursive ways: by doing away with the assumption that agents are interested only in maximizing their own utility (the homo economicus assumption) and praising the value of moderately altruist behavior.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.36446/af.2017.63
dc.identifier.issn1851-9636
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/37457
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofAnálisis Filosófico
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectContratos
dc.subjectRawls, John
dc.subjectJustiça
dc.subject.otherDireito contratual
dc.subject.otherRawls
dc.subject.otherPrincípio da diferença
dc.subject.otherEthos social
dc.titleDireito contratual, justiça rawlsiana e etos social
dc.title.alternativeContract law, rawlsian justice, and social ethos
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage141
local.citation.issue2
local.citation.spage121
local.citation.volume37
local.description.resumoO artigo discorre sobre a relação entre o direito contratual e os princípios da teoria da justiça de Rawls, com especial atenção para o princípio da diferença. Parte-se da premissa de que as atitudes dos cidadãos (ou etos social) se sujeitam à influência das instituições. Todo o restante sendo igual, portanto, o princípio da diferença requer instituições que fomentem um etos social o mais igualitário possível. Conclui-se daí que o papel do direito contratual em uma sociedade ideal rawlsiana pode não ser o de promover a eficiência (isto é, beneficiar os cidadãos em pior situação mediante uma regulação eficiente das trocas), mas colaborar para um etos social menos propenso à desigualdade. Afirma-se que o direito contratual pode cumprir esse desiderato de duas maneiras: descritivamente, ao abrir mão da presunção de que os contratantes atuam unicamente para maximizar a própria utilidade (a presunção do homo economicus), e valorativamente, ao enaltecer comportamentos moderadamente altruístas.
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0001-5734-4996
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIAL
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://analisisfilosofico.org/index.php/af/article/view/63

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Direito contratual, Justiça rawlsiana e etos social.pdf
Tamanho:
598.16 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format

Licença do pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
License.txt
Tamanho:
1.99 KB
Formato:
Plain Text
Descrição: