A mutação constitucional na crise do positivismo jurídico: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Tipo
Tese de doutorado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Renato César Cardoso
Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Cristiano Otavio Paixão Araujo Pinto
Katya Kozicki
Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Cristiano Otavio Paixão Araujo Pinto
Katya Kozicki
Resumo
A presente pesquisa parte da atualidade da discussão sobre o uso retórico da mutação constitucional (Verfassungswandlung) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Rcl. n. 4335/AC, para revisitar tal teoria e buscar refletir acerca da história do seu conceito, tendo a teoria de Koselleck como marco condutor. Essa reflexão mostra-se importante para compreender não apenas a origem de tal conceito, mas o contexto histórico-jurídico no qual foi cunhado, bem como os seus desenvolvimentos. Observando-se isso, poder-se-á perceber que a teoria da mutação constitucional é eminentemente uma saída estratégica típica da crise do positivismo jurídico para justificar decisões que violem a ordem constitucional a partir de perspectivas e de objetivos de ordem política. Assumindo referenciais hermenêuticos, principalmente o pensamento de Dworkin, fica claro que a teoria de mutação constitucional carece de legitimidade democrática, ignorando ou, por vezes, compreendendo mal a existência de um ordenamento jurídico que contemple não apenas um conjunto de regras, mas também princípios jurídicos. À luz das transformações operadas pelo reconhecimento da existência jurídica desses princípios, fica clara a falência dos argumentos em defesa da mutação constitucional quando confrontada com a teoria do direito como integridade. Esta traz a melhor explicação sobre uma concepção de direito preocupada com a legitimidade democrática de suas decisões, que não se quer ancorada no passado, mas hábil a teorizar uma evolução pela via hermenêutica.
Abstract
The research begins from the current discussion about the rhetorical use of the constitutional change (Verfassungswandlung) in Rcl. n. 4335/AC in the Brazilian Supreme Court revisiting such theory and seeking to reflect on the Koselleck's Conceptual History as a valid theoretical framework. This reflection proves to be important to understand not only the origin of this concept, but the historical and legal
context in which it was coined and its developments. Observing this, one should realize that the theory of constitutional change is essentially a typical strategy resource from the crisis of legal positivism to justify decisions that violate the constitutional order for political goals. Assuming a hermeneutic comprehension, especially through Dworkin’s theory, it became clear that the theory of constitutional
changes lacks of democratic legitimacy, ignoring or sometimes misunderstanding the existence of a legal system that includes not only a set of rules but also legal principles. In the light of the transformations wrought the recognition of legal existence of the principles, it rests clear the fallacy of the arguments for constitutional change when confronted with the theory of law as integrity. This perspective provides
a theory that better explains a conception of law concerned with democratic legitimacy of adjudication procedures and that is not anchored in the past, but is able to theorize legal evolution through an hermeneutic point of view.
Assunto
Direito constitucional, Positivismo jurídico, Hermenêutica (Direito), Direito constitucional - Interpretação e construção, Direito constitucional - Alemanha
Palavras-chave
Crise do positivismo, Mutação constitucional, Interpretação construtiva do direito, Princípios jurídicos