Da decisão-surpresa no Processo Civil

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Artigo de periódico

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Of the surprise decision in the civil procedure

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O trabalho tem como objetivo a investigação sobre a decisão-surpresa no Processo Civil, prática vedada pelo Código de Processo Civil. O conceito tradicional de contraditório, associado à bilateralidade de audiência, é insuficiente para representar a garantia constitucional em toda a sua extensão. A dialética processual traduz o poder de que as partes são investidas, na condição de protagonistas, a fim de influenciar o provimento jurisdicional. Logo, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inovação judiciária no ato de decidir a respeito de questão fática, normativa ou jurisprudencial. Com base nessa premissa, será analisada a juridicidade das hipóteses em que a proibição da decisão-surpresa é relativizada, assim como situações em que a vedação gera dificuldades do ponto de vista prático.

Abstract

The purpose of the paper is to investigate the surprise decision in Civil Procedure, a practice forbidden by the CPC. The traditional concept of contradictory, associated with the bilaterality of audience, is insufficient to represent the constitutional guarantee in all its extension. The procedural dialectic translates the power of which the parties are invested, as protagonists, in order to influence the jurisdictional provision. Therefore, it is not compatible with the Democratic State of Right the judicial innovation in the decision-making, whether on a factual, normative or jurisprudential question. From this premise will be analyzed the legality of the hypotheses in which the prohibition of the situations in which the fence generates difficulties from the practical standpoint.surprise decision is relativized, as well as situations in which the fence generates difficulties from the practical standpoint.

Assunto

Devido processo legal, Processo civil

Palavras-chave

Devido processo legal, Princípio do contraditório, Poder de influência sobre o provimento, Vedação da decisão-surpresa, Inovação decisória ilegítima

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https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p13

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