O sistema públicos de escrituração digital aumenta a arrecadação tributária?
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Resumo
Para exacerbar ainda mais a relação entre contribuinte e fisco, e minimizar a sonegação fiscal, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil implantaram, por meio do Decreto n°. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse decreto obriga as companhias a se adaptarem às novas regras de fiscalização implantadas pelo fisco. Diante desse contexto, este estudo teve como objetivo buscar evidências que permitam identificar a relação existente entre o SPED e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas empresas brasileiras listadas na B3. A amostra foi composta por 180 companhias listadas na B3 contribuintes do ICMS e sujeitas à entrega do EFD-Fiscal. Para verificar se há relação entre o inicio da entrega da EFD-Fiscal com a alíquota efetiva do ICMS (arrecadação tributária), utilizou-se um modelo estatístico por meio da metodologia Dif and Dif. Os resultados demonstram que há evidência estatística que o EFD-Fiscal impactou positivamente a alíquota efetiva das empresas da amostra, corroborando com a Teoria da Sonegação que o aumento da sensação de auditoria evita a sonegação de tributos. Tal constatação também foi confirmada pelo estudo realizado por Silva, Passos, Gallo e Peters (2013). Por outro lado, este mesmo resultado divergiu do estudo de Gomes, Maia, Cunha e Neto (2017) que não identificaram o impacto do EFD-Fiscal na arrecadação do ICMS dos Estados.
Abstract
Assunto
Sonegação fiscal, Impostos - Arrecadação, Planejamento tributário
Palavras-chave
Evasão Fiscal, Arrecadação Tributária, Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), Planejamento Tributário
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https://rect.fearp.usp.br/index.php/WCT/issue/view/4