A responsabilização dos agentes públicos pelo TCU: o direito administrativo do medo e o apagão das canetas à luz do art. 28 da LINDB

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Mariana Magalhães Avelar

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Este artigo aborda o medo de agir do agente público e o apagão das canetas como decorrência de alguns excessos e disfuncionalidades que podem ser apontados no exercício da atividade de controle externo pelo Tribunal de Contas da União – TCU, especialmente no exercício do poder sancionatório, sobre a atuação da Administração Pública. Nesse contexto, será avaliado se a inserção do art. 28 na LINDB, segundo o qual o agente público somente poderá ser responsabilizado se agir com dolo ou erro grosseiro tem contribuído para a melhoria dos problemas causados na gestão pública devido ao mencionado medo de agir dos agentes públicos. Pretende-se chegar a essa conclusão a partir do exame de alguns julgados recentes do TCU.

Abstract

This article addresses the public agent's fear of acting and the blackout of pens as a result of some excesses and dysfunctionalities that can be pointed out in the exercise of external control activity by the Federal Court of Accounts ­ TCU, especially in the exercise of sanctioning power, on the performance of the Public Administration. In this context, it will be evaluated whether the insertion of art. 28 in LINDB, according to which the public agent can only be held responsible if he acts with intent or gross error, has contributed to the improvement of the problems caused in public management due to the mentioned fear of acting by public agents. It is intended to reach this conclusion from the examination of some recent judgments of the TCU.

Assunto

Brasil - Tribunal de Contas da União, Direito administrativo, Controle administrativo, Servidores públicos - Responsabilidade administrativa

Palavras-chave

Medo de agir, Apagão das canetas, Excessos, Disfuncionalidades, Responsabilização de agentes públicos, Art. 28, LINDB, Controle externo, TCU

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