O direito à cidade, 50 anos depois
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Resumo
A proposição barthesiana passa ao largo dessa transformação da palavra em conceito, do trabalho do pensamento que busca ir além da opacidade do real. Mais que isso, Barthes fornece um álibi para o que permanece obscuro, ou parcialmente esclarecido na e pela linguagem cristalizada na e pela vida cotidiana. Barthes não busca desfazer mitos. Propõe invertê-los. Contenta-se com a leitura. Se o escritor é uma multiplicidade, o leitor a reúne. Como e porque a reúne? Sob quais circunstâncias e determinações? Se há unidade de autor e obra, a leitura a dispersa. Como ficamos? Devemos apenas constatar, ou mesmo saudar tal dispersão? Em 1973, pouco após a publicação d’O direito à cidade, o então ministro francês do planejamento e da habitação declarou: “Mais que um direito à habitação, é um direito à cidade que nós queremos assegurar.” (Costes 2009: 117). Palavras inspiradas em Lefebvre? Talvez. Mas, segundo nosso autor, caberia ao Estado, parte integrante e atuante do problema, que opera o urbanismo como uma estratégia de classe, produzindo uma urbanização desurbanizada conforme as determinações da reprodução capitalista da riqueza, efetivar o direito à cidade, o “direito à vida urbana, transformada, renovada.” ([1967] 2013: 108)? O direito à cidade é um direito superior não por conta de sua posição numa hierarquia jurídicoinstitucional, tampouco por se direcionar ao Estado para que o reconheça e o salvaguarde.
Abstract
Assunto
Cidades e vilas, Espaço urbano, Direito urbanístico, Sociologia urbana
Palavras-chave
Cidade, Urbano, Direito urbano
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Curso
Endereço externo
https://eusal.es/index.php/eusal/catalog/view/978-84-9012-923-4/4779/2546-1