O direito à cidade, 50 anos depois

dc.creatorSérgio Manuel Merêncio Martins
dc.date.accessioned2021-08-03T17:29:48Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:57:48Z
dc.date.available2021-08-03T17:29:48Z
dc.date.issued2018
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.issn9788490129234
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/37209
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofMemoria del 56 Congreso Internacional de Americanistas
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectCidades e vilas
dc.subjectEspaço urbano
dc.subjectDireito urbanístico
dc.subjectSociologia urbana
dc.subject.otherCidade
dc.subject.otherUrbano
dc.subject.otherDireito urbano
dc.titleO direito à cidade, 50 anos depois
dc.typeArtigo de evento
local.citation.epage199
local.citation.issue56
local.citation.spage191
local.description.resumoA proposição barthesiana passa ao largo dessa transformação da palavra em conceito, do trabalho do pensamento que busca ir além da opacidade do real. Mais que isso, Barthes fornece um álibi para o que permanece obscuro, ou parcialmente esclarecido na e pela linguagem cristalizada na e pela vida cotidiana. Barthes não busca desfazer mitos. Propõe invertê-los. Contenta-se com a leitura. Se o escritor é uma multiplicidade, o leitor a reúne. Como e porque a reúne? Sob quais circunstâncias e determinações? Se há unidade de autor e obra, a leitura a dispersa. Como ficamos? Devemos apenas constatar, ou mesmo saudar tal dispersão? Em 1973, pouco após a publicação d’O direito à cidade, o então ministro francês do planejamento e da habitação declarou: “Mais que um direito à habitação, é um direito à cidade que nós queremos assegurar.” (Costes 2009: 117). Palavras inspiradas em Lefebvre? Talvez. Mas, segundo nosso autor, caberia ao Estado, parte integrante e atuante do problema, que opera o urbanismo como uma estratégia de classe, produzindo uma urbanização desurbanizada conforme as determinações da reprodução capitalista da riqueza, efetivar o direito à cidade, o “direito à vida urbana, transformada, renovada.” ([1967] 2013: 108)? O direito à cidade é um direito superior não por conta de sua posição numa hierarquia jurídicoinstitucional, tampouco por se direcionar ao Estado para que o reconheça e o salvaguarde.
local.publisher.countryEspanha
local.publisher.departmentIGC - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://eusal.es/index.php/eusal/catalog/view/978-84-9012-923-4/4779/2546-1

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