O impacto do Sistema de Escrituração Digital (Sped) na arrecadação tributária brasileira

dc.creatorAntonio Paulo Machado Gomes
dc.creatorLetícia Luanda Maia
dc.creatorJacqueline Veneroso Alves Da Cunha
dc.creatorJoão Estevão Barbosa Neto
dc.date.accessioned2023-12-05T15:40:15Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:41:15Z
dc.date.available2023-12-05T15:40:15Z
dc.date.issued2018-07
dc.identifier.issn2676-0061
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/61721
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofUSP International Conference in Accounting
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectContabilidade tributaria
dc.subjectSonegação fiscal
dc.subjectImpostos - Arrecadação
dc.subject.otherSistema Público de Escrituração Digital - Sped
dc.subject.otherEscrituração Fiscal Digital (EFD-Fiscal)
dc.subject.otherArrecadação Fiscal
dc.titleO impacto do Sistema de Escrituração Digital (Sped) na arrecadação tributária brasileira
dc.typeArtigo de evento
local.citation.epage19
local.citation.issue18
local.citation.spage1
local.description.resumoO Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um sistema de integração que busca, dentre outros objetivos, combater a sonegação, fortalecendo o controle e fiscalização por meio das informações entre as administrações tributárias. Entretanto, pode ser questionado se tal ferramenta tem atingindo esse objetivo. Desta forma, a presente pesquisa objetivou analisar se a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Fiscal) incentivou o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados que implantaram a nova obrigação fiscal. Com base na teoria de Becker (1968) e Allingham e Sandmo (1972), foram analisados os valores estaduais arrecadados do ICMS, disponíveis no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A análise foi feita pelo método Diferença-em-diferença, que busca pela variável dummy de iteração avaliar o efeito isolado da adoção da EFD-Fiscal na arrecadação do ICMS. Para tanto, verificou-se se houve aumento de arrecadação do ICMS nos Estados que implantaram a EFD-Fiscal em 2012 em comparação com aqueles que só implantaram a nova obrigação acessória em 2014. De acordo com os resultados da pesquisa, considerando todos os Estados, a EFD-Fiscal não impactou a arrecadação. Já nas análises por região, apenas na região Sul apresentou um impacto do sistema estatisticamente significativo, porém com sinal negativo, ao contrário da hipótese levantada de que a implantação da EFD-Fiscal proporciona um aumento de arrecadação do ICMS. Desse modo, não foram encontradas evidências suficientes para afirmar que a adoção da EFD-Fiscal levou a um aumento da arrecadação pela diminuição da sonegação, conforme apontado pela literatura.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://congressousp.fipecafi.org/anais/18UspInternational/ArtigosDownload/833.pdf

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