A primazia dos lugares vigiados

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Artigo de periódico

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Resumo

Primeiramente, não podemos esquecer que os sistemas de vigilância e de punição representam um aspecto fundamental da normatização das esferas sociais. Desde que a humanidade se organizou em cidades sob a figura do Estado responsável por legislar e administrar, a vigilância e as punições sobre seus protegidos e contra os inimigos externos também se tornaram paulatinamente seu atributo. No entanto, essa prerrogativa do Estado, que permaneceu inalterável por séculos, com o advento do capitalismo tardio, desde o fim da Segunda Guerra Mundial , parece ter sofrido uma regressão. Haveria, a partir de então, como que uma volta a formas arcaicas de organizar o controle social, nas quais a responsabilidade pela segurança e, portanto, vigilância e punição teria passado para as mãos dos indivíduos. Cabe aqui entendermos o que significa esse indivíduo que certamente não se limita à esfera da pessoa física ou jurídica. Ele é, antes de qualquer coisa, um tipo ideal, constituído para encarnar os valores supremos de liberdade e de autonomia que se encontram na base das democracias.

Abstract

Assunto

Controle social, Dispositivo

Palavras-chave

Vigiar, Dispositivo, Controle social

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https://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/6656-walter-menon

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