Gestão democrática: um caminho para a construção da autonomia na escola
| dc.creator | Rosaura Aparecida Baldo Vieira | |
| dc.date.accessioned | 2019-08-12T19:44:27Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-09T00:53:20Z | |
| dc.date.available | 2019-08-12T19:44:27Z | |
| dc.date.issued | 2013-07-19 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/BUOS-9LKQXZ | |
| dc.language | Português | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.subject | Educação | |
| dc.subject | Gestão democrática | |
| dc.subject | Escolas Organização e administração | |
| dc.subject.other | Democratização da escola | |
| dc.subject.other | Políticas públicas | |
| dc.subject.other | Autonomia | |
| dc.title | Gestão democrática: um caminho para a construção da autonomia na escola | |
| dc.type | Monografia de especialização | |
| local.contributor.advisor1 | Priscila Rezende Moreira | |
| local.description.resumo | A relevância desta temática é dada tanto para o trabalho desenvolvido pela escola como a prática docente que se realiza em sala de aula. Nesse sentido, é preciso provocar mudanças na cultura e na organização escolar e possibilitar a participação dos seus vários segmentos nas tomadas de decisões. Na criação e consolidação da cultura democrática da escola, surgem conflitos que, apesar de serem saudáveis ao crescimento do grupo, não podem impedir que a vontade do coletivo seja respeitada, de forma que a função social da escola seja alcançada com qualidade para todos, contribuindo para formação e exercício pleno da cidadania. Do ponto de vista legal, a partir da década de 1980, a gestão democrática passa a ser um dever da escola e dos grupos que a gerenciam, na medida em que esse princípio é definido pela Constituição Brasileira de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069/1990). Destaca-se que, mesmo possuindo essas referências legais, ela precisa ser vivenciada nas escolas na perspectiva de assegurar a todos o direito à educação. A efetivação do direito de todos à Educação Básica exigida por esses instrumentos legais pressupõe escolas capazes de lidar com a diversidade social e cultural. É preciso que a escola avance para outro nível de sua autonomia, aquela construída pela ação cotidiana de seus sujeitos. | |
| local.publisher.initials | UFMG |
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