Um prazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Resumo
O propósito central deste estudo é averiguar se existe e, existindo, estabelecer um prazo
“ótimo” para o rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. É utilizado um modelo
quadrático, com vistas a captar separadamente os efeitos de curto e longo prazo do tempo de
relacionamento auditor-auditado (tenure) sobre a qualidade da auditoria, cuja aplicação
empírica é realizada a partir de dados de companhias abertas brasileiras, listadas na Bovespa,
referente ao período de 1998 a 2016. Os resultados sugerem ser possível estimar o prazo
“ótimo” para o rodízio mandatório de firmas de auditoria em aproximadamente 5,7 anos. Um
teste adicional foi realizado para conferir robustez a este resultado, indicando que o prazo
“ótimo” seria em torno 8,8 anos. Esses resultados indicam, portanto, que o prazo atualmente
utilizado pela CVM (5 anos para empresas que não têm comitê de auditoria estatutário e 10
anos para as que têm) é compatível com os prazos estimados para se estabelecer o maior nível
de qualidade média de auditoria possível. Tendo em vista que os prazos estimados são
superiores a 5 anos, talvez não haja prejuízos, no que se refere à maximização da qualidade
média da auditoria, se o prazo atualmente adotado for ligeiramente estendido.
Abstract
Assunto
Auditoria
Palavras-chave
Auditoria, Qualidade da auditoria, Prazo para rodízio de firmas de auditoria, Rodízio mandatório de firmas de auditoria
Citação
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Endereço externo
http://https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2018/ArtigosDownload/1210.pdf