Um prazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Resumo

O propósito central deste estudo é averiguar se existe e, existindo, estabelecer um prazo “ótimo” para o rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. É utilizado um modelo quadrático, com vistas a captar separadamente os efeitos de curto e longo prazo do tempo de relacionamento auditor-auditado (tenure) sobre a qualidade da auditoria, cuja aplicação empírica é realizada a partir de dados de companhias abertas brasileiras, listadas na Bovespa, referente ao período de 1998 a 2016. Os resultados sugerem ser possível estimar o prazo “ótimo” para o rodízio mandatório de firmas de auditoria em aproximadamente 5,7 anos. Um teste adicional foi realizado para conferir robustez a este resultado, indicando que o prazo “ótimo” seria em torno 8,8 anos. Esses resultados indicam, portanto, que o prazo atualmente utilizado pela CVM (5 anos para empresas que não têm comitê de auditoria estatutário e 10 anos para as que têm) é compatível com os prazos estimados para se estabelecer o maior nível de qualidade média de auditoria possível. Tendo em vista que os prazos estimados são superiores a 5 anos, talvez não haja prejuízos, no que se refere à maximização da qualidade média da auditoria, se o prazo atualmente adotado for ligeiramente estendido.

Abstract

Assunto

Auditoria

Palavras-chave

Auditoria, Qualidade da auditoria, Prazo para rodízio de firmas de auditoria, Rodízio mandatório de firmas de auditoria

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http://https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2018/ArtigosDownload/1210.pdf

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