Um prazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil

dc.creatorPatricia Romualdo de Almeida
dc.creatorLuiz Nelson Guedes de Carvalho
dc.creatorGuilhermo Oscar Braunbeck
dc.date.accessioned2024-01-15T14:13:40Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:34:11Z
dc.date.available2024-01-15T14:13:40Z
dc.date.issued2018-07
dc.identifier.issn2676-0061
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/62768
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofUSP International Conference in Accounting
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAuditoria
dc.subject.otherAuditoria
dc.subject.otherQualidade da auditoria
dc.subject.otherPrazo para rodízio de firmas de auditoria
dc.subject.otherRodízio mandatório de firmas de auditoria
dc.titleUm prazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil
dc.typeArtigo de evento
local.citation.epage18
local.citation.issue18
local.citation.spage1
local.description.resumoO propósito central deste estudo é averiguar se existe e, existindo, estabelecer um prazo “ótimo” para o rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. É utilizado um modelo quadrático, com vistas a captar separadamente os efeitos de curto e longo prazo do tempo de relacionamento auditor-auditado (tenure) sobre a qualidade da auditoria, cuja aplicação empírica é realizada a partir de dados de companhias abertas brasileiras, listadas na Bovespa, referente ao período de 1998 a 2016. Os resultados sugerem ser possível estimar o prazo “ótimo” para o rodízio mandatório de firmas de auditoria em aproximadamente 5,7 anos. Um teste adicional foi realizado para conferir robustez a este resultado, indicando que o prazo “ótimo” seria em torno 8,8 anos. Esses resultados indicam, portanto, que o prazo atualmente utilizado pela CVM (5 anos para empresas que não têm comitê de auditoria estatutário e 10 anos para as que têm) é compatível com os prazos estimados para se estabelecer o maior nível de qualidade média de auditoria possível. Tendo em vista que os prazos estimados são superiores a 5 anos, talvez não haja prejuízos, no que se refere à maximização da qualidade média da auditoria, se o prazo atualmente adotado for ligeiramente estendido.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttp://https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2018/ArtigosDownload/1210.pdf

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