Coexistência do direito positivo e consuetudinário na administração de conflitos em Moçambique : pluralismo juridico local?
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
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Tipo
Tese de doutorado
Título alternativo
Primeiro orientador
Membros da banca
Ana Beatriz Viana Mendes
Juliana Neves Lopes Rodrigues
Sara Araújo
Camila Silva Nicácio
Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori
Juliana Neves Lopes Rodrigues
Sara Araújo
Camila Silva Nicácio
Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori
Resumo
Este trabalho intenta compreender o pluralismo jurídico vigente em Moçambique, a partir de uma leitura das teorias contra hegemônicas, sociologia das ausências e emergências, conjugadas com a interpretação de instrumentos normativos vigentes, apreciação das práticas sociais e administração de conflitos pelo direito positivo e consuetudinário nos distritos de Marracuene, Tsangano e Rapale. Para tal, tomamos como base: (i) a leitura histórica do pluralismo jurídico em Moçambique; (ii) a compreensão das características da coexistência entre o direito consuetudinário (operado pelos líderes comunitários e tradicionais) e o direito positivo (operado pelos tribunais, procuradorias etc.); (iii) a conciliação e o debate de todas essas apreciações. A partir desta coexistência (entre os dois tipos de direito) olhamos para a forma como os conflitos sociais locais são administrados, as prováveis ocultações e limitações do poder decisório de um para outro tipo de direito e questionamos o tipo de pluralismo jurídico que se institucionaliza em Moçambique. Nesta lógica, entramos no campo de pesquisa, onde usamos o método qualitativo através do qual, por um lado, efetuamos entrevistas semiestruturadas às lideranças que conduzem o direito consuetudinário e direito positivo e, por outro lado, fizemos observação participante em cerimónias ritualistas, tal como, acompanhamos julgamentos em tribunais comunitários nos distritos de Marracuene, Tsangano e Rapale. O trabalho de campo revelou que a luta pela sobrevivência do direito (positivo e consuetudinário) gera dois tipos de resistência: (i) a perpetuação das normas costumeiras nas práticas sociais, mesmo as tidas como ilícitas pelo direito positivo e, (ii) a resistência do direito positivo em ceder a legalização normativa de certas práticas costumeiras. Diante dessa ambiguidade, se assume uma intolerância, dado que, para o direito positivo, algumas normas costumeiras são ultrapassadas e supersticiosas, salvo se forem úteis às necessidades do mesmo, enquanto que para o direito consuetudinário, algumas normas estatais atropelam as práticas sociais. Assim, a resistência do direito positivo espelha um processo de homogeneização enquanto a resistência do direito consuetudinário é, em último caso, uma forma de lutar contra a desvalorização dos costumes locais e, sendo diferentes de uma comunidade para a outra, então é uma busca de valorização da diversidade e do pluralismo jurídico. Nessa luta, constata-se que, na administração de conflitos sociais, o poder decisório do direito consuetudinário limita-se ao poder decisório do direito positivo. Afinal, as decisões que prevalecem são do tribunal judicial, pois podem alterar as do tribunal comunitário, o inverso só é possível raramente e de forma opinativa. Portanto, as leis vigentes carecem de reconhecimento das especificidades locais e de formas de coordenação entre o direito positivo e direito consuetudinário. Ao agrupar o último ao primeiro, institucionaliza-se uma hierarquização cujos pontos de partida desse dualismo são materialmente díspares e colocam o direito consuetudinário como dependente do direito positivo. Mesmo assim, o direito consuetudinário não cessa de praticar seus costumes, mas é progressivamente ocultado pelo direito positivo, que cria uma igualdade aparente. Assim, não sendo suficiente o reconhecimento, acredita-se que a resistência dos costumes será a sirene para um pluralismo jurídico autêntico.
Abstract
Assunto
Sociologia - Teses, Direito - Moçambique - Teses, Conflito - Administração - Moçambique - Teses, Direito consuetudinário - Moçambique - Teses
Palavras-chave
Pluralismo jurídico, Direito consuetudinário, Direito positivo, Administração de conflitos, Resistência