Coexistência do direito positivo e consuetudinário na administração de conflitos em Moçambique : pluralismo juridico local?

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Tese de doutorado

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Membros da banca

Ana Beatriz Viana Mendes
Juliana Neves Lopes Rodrigues
Sara Araújo
Camila Silva Nicácio
Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori

Resumo

Este trabalho intenta compreender o pluralismo jurídico vigente em Moçambique, a partir de uma leitura das teorias contra hegemônicas, sociologia das ausências e emergências, conjugadas com a interpretação de instrumentos normativos vigentes, apreciação das práticas sociais e administração de conflitos pelo direito positivo e consuetudinário nos distritos de Marracuene, Tsangano e Rapale. Para tal, tomamos como base: (i) a leitura histórica do pluralismo jurídico em Moçambique; (ii) a compreensão das características da coexistência entre o direito consuetudinário (operado pelos líderes comunitários e tradicionais) e o direito positivo (operado pelos tribunais, procuradorias etc.); (iii) a conciliação e o debate de todas essas apreciações. A partir desta coexistência (entre os dois tipos de direito) olhamos para a forma como os conflitos sociais locais são administrados, as prováveis ocultações e limitações do poder decisório de um para outro tipo de direito e questionamos o tipo de pluralismo jurídico que se institucionaliza em Moçambique. Nesta lógica, entramos no campo de pesquisa, onde usamos o método qualitativo através do qual, por um lado, efetuamos entrevistas semiestruturadas às lideranças que conduzem o direito consuetudinário e direito positivo e, por outro lado, fizemos observação participante em cerimónias ritualistas, tal como, acompanhamos julgamentos em tribunais comunitários nos distritos de Marracuene, Tsangano e Rapale. O trabalho de campo revelou que a luta pela sobrevivência do direito (positivo e consuetudinário) gera dois tipos de resistência: (i) a perpetuação das normas costumeiras nas práticas sociais, mesmo as tidas como ilícitas pelo direito positivo e, (ii) a resistência do direito positivo em ceder a legalização normativa de certas práticas costumeiras. Diante dessa ambiguidade, se assume uma intolerância, dado que, para o direito positivo, algumas normas costumeiras são ultrapassadas e supersticiosas, salvo se forem úteis às necessidades do mesmo, enquanto que para o direito consuetudinário, algumas normas estatais atropelam as práticas sociais. Assim, a resistência do direito positivo espelha um processo de homogeneização enquanto a resistência do direito consuetudinário é, em último caso, uma forma de lutar contra a desvalorização dos costumes locais e, sendo diferentes de uma comunidade para a outra, então é uma busca de valorização da diversidade e do pluralismo jurídico. Nessa luta, constata-se que, na administração de conflitos sociais, o poder decisório do direito consuetudinário limita-se ao poder decisório do direito positivo. Afinal, as decisões que prevalecem são do tribunal judicial, pois podem alterar as do tribunal comunitário, o inverso só é possível raramente e de forma opinativa. Portanto, as leis vigentes carecem de reconhecimento das especificidades locais e de formas de coordenação entre o direito positivo e direito consuetudinário. Ao agrupar o último ao primeiro, institucionaliza-se uma hierarquização cujos pontos de partida desse dualismo são materialmente díspares e colocam o direito consuetudinário como dependente do direito positivo. Mesmo assim, o direito consuetudinário não cessa de praticar seus costumes, mas é progressivamente ocultado pelo direito positivo, que cria uma igualdade aparente. Assim, não sendo suficiente o reconhecimento, acredita-se que a resistência dos costumes será a sirene para um pluralismo jurídico autêntico.

Abstract

Assunto

Sociologia - Teses, Direito - Moçambique - Teses, Conflito - Administração - Moçambique - Teses, Direito consuetudinário - Moçambique - Teses

Palavras-chave

Pluralismo jurídico, Direito consuetudinário, Direito positivo, Administração de conflitos, Resistência

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