Incorporação imobiliária e poder público : pertinência do intermédio de instrumentos da política urbana a incorporação
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar, promover e disseminar as possibilidades do
estabelecimento de relações e vínculos entre duas classes, as quais são representadas de um lado
pelos poderes públicos municipais e de outro lado pelas empresas incorporadoras imobiliárias.
Partindo desta premissa, a de viabilizar ou otimizar empreendimentos imobiliários, fez-se
imprescindível demonstrar vantagens as quais o incorporador imobiliário pode ter em seus
empreendimentos através das relações com os poderes públicos. Isto é, para que empresas
incorporadoras de edifícios enxerguem diferenciais nesse tipo de negociação é necessário que as
mesmas sintam-se financeiramente atraídas e juridicamente resguardadas. Eis a metodologia do
presente estudo. Assim foi possível estabelecer fatores e possibilidades que além de comprovar a
teoria inicialmente almejada, garantem respaldo legal para o tema, exclusivamente através das Leis
10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade e da Lei 11.079/04, que trata das parcerias público –
privadas, as quais neste estudo intitulam-se instrumentos de política urbana. O Estatuto da Cidade
(Lei 10.257/01) é responsável por regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de
1988, que são os instrumentos reguladores da política de desenvolvimento e expansão urbana. O
Estatuto da Cidade estabelece um conjunto de instrumentos tributários, financeiros e jurídico –
administrativos, que se considerados pelo incorporador, podem ser empregados viabilizando e/ou
otimizando empreendimentos imobiliários, através da flexibilização da legislação pertinente. Já a lei
que trata das parcerias público – privadas (Lei 11.079/04), estabelece modelos de contratos e
possíveis vínculos entre a administração pública e a iniciativa privada, que na realidade proposta
neste estudo visa a inclusão do incorporador imobiliário em consórcios de empreendimentos
habitacionais, previamente considerados de competência exclusiva de agentes públicos. Portanto,
após alcançar amparo legal almejado foi possível constatar que com instrumentos criados pelo poder
público é possível estabelecer vantagens mútuas e recíprocas, que tangem diretamente nos
interesses sob a ótica das empresas incorporadoras imobiliárias.
Abstract
Assunto
Construção civil, Incorporação imobiliária, Parceria público-privada, Politica urbana
Palavras-chave
Incorporação, Poder público, Estatuto da cidade, Política urbana, Iniciativa privada