Incorporação imobiliária e poder público : pertinência do intermédio de instrumentos da política urbana a incorporação

dc.creatorRafael Henriques Campos Dias
dc.date.accessioned2022-06-27T17:58:05Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:06:57Z
dc.date.available2022-06-27T17:58:05Z
dc.date.issued2016-08-17
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/42710
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectConstrução civil
dc.subjectIncorporação imobiliária
dc.subjectParceria público-privada
dc.subjectPolitica urbana
dc.subject.otherIncorporação
dc.subject.otherPoder público
dc.subject.otherEstatuto da cidade
dc.subject.otherPolítica urbana
dc.subject.otherIniciativa privada
dc.titleIncorporação imobiliária e poder público : pertinência do intermédio de instrumentos da política urbana a incorporação
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Paula Bamberg
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5414242263588749
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304235841005675
local.description.resumoO presente estudo tem por objetivo analisar, promover e disseminar as possibilidades do estabelecimento de relações e vínculos entre duas classes, as quais são representadas de um lado pelos poderes públicos municipais e de outro lado pelas empresas incorporadoras imobiliárias. Partindo desta premissa, a de viabilizar ou otimizar empreendimentos imobiliários, fez-se imprescindível demonstrar vantagens as quais o incorporador imobiliário pode ter em seus empreendimentos através das relações com os poderes públicos. Isto é, para que empresas incorporadoras de edifícios enxerguem diferenciais nesse tipo de negociação é necessário que as mesmas sintam-se financeiramente atraídas e juridicamente resguardadas. Eis a metodologia do presente estudo. Assim foi possível estabelecer fatores e possibilidades que além de comprovar a teoria inicialmente almejada, garantem respaldo legal para o tema, exclusivamente através das Leis 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade e da Lei 11.079/04, que trata das parcerias público – privadas, as quais neste estudo intitulam-se instrumentos de política urbana. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) é responsável por regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que são os instrumentos reguladores da política de desenvolvimento e expansão urbana. O Estatuto da Cidade estabelece um conjunto de instrumentos tributários, financeiros e jurídico – administrativos, que se considerados pelo incorporador, podem ser empregados viabilizando e/ou otimizando empreendimentos imobiliários, através da flexibilização da legislação pertinente. Já a lei que trata das parcerias público – privadas (Lei 11.079/04), estabelece modelos de contratos e possíveis vínculos entre a administração pública e a iniciativa privada, que na realidade proposta neste estudo visa a inclusão do incorporador imobiliário em consórcios de empreendimentos habitacionais, previamente considerados de competência exclusiva de agentes públicos. Portanto, após alcançar amparo legal almejado foi possível constatar que com instrumentos criados pelo poder público é possível estabelecer vantagens mútuas e recíprocas, que tangem diretamente nos interesses sob a ótica das empresas incorporadoras imobiliárias.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentENG - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MATERIAIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Produção e Gestão do Ambiente Construído

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