A definição do direito previdênciário complementar na constituição brasileira
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
Descrição
Tipo
Tese de doutorado
Título alternativo
Primeiro orientador
Membros da banca
Joao Bosco Leopoldino da Fonseca
Carlos Alberto Reis de Paula
Taisa Maria Macena de Lima
Vicente de Paula Maciel Junior
Carlos Alberto Reis de Paula
Taisa Maria Macena de Lima
Vicente de Paula Maciel Junior
Resumo
Entre os principais aspectos que marcaram a evolução social da Europa moderna, encontramos crises de penúria e períodos de dramáticas convulsões em que todos os flagelos - más colheitas, epidemias e fome - se abatem ao mesmo tempo, como uma "conspiração infernal" sobre a população, afirma GEREMEK (1995). As epidemias eram como que o efeito secundário da subnutrição crônica que deixava os organismos indefesos. Quanto à fome, essa permanente ameaça, resultava do próprio sistema agrário das sociedades tradicionais, que mantinha uma fraca produtividade e uma tímida diversificação de culturas a que se juntavam dificuldades de transporte e armazenamento de viveres. Qualquer surto demográfico ou má colheita saldava-se imediatamente em carestias mais ou menos graves, a que nem a importação de cereais de outras regiões conseguia trazer remédio, uma vez que o preço do trigo se tornava então proibitivo para a grande massa. A Idade Média viveu permanentemente sob essa ameaça, mesmo nos momentos de prosperidade agrícola e de aumento da produção de trigo, sobrevinham catástrofes. Mas nos albores do século XIV, sobrevem aquela que porventura constitui a primeira das crises massivas de então: a fome de 1315-1317extravasa o quadro regional e se alastra a grande parte do território europeu As crises alimentares faziam-se acompanhar de uma dramática recrudescência do número de miseráveis, mendigos e vagabundos que se metiam á estrada em direção às grandes cidades. As más colheitas de 1528-1529 empurraram uma turbamulta de camponeses para cidades como Veneza, Lion e Paris despertando a consciência social para a gravidade do problema da pobreza e das suas implicações práticas, a saber, a necessidade de implantar umaassistência eficaz aos deserdados. As carestias repetiam-se com intensidade crescente, tomando por vezes calamitosas proporções como a do último quartel do século XVI, particularmente dramática nos anos 1593-1597: a dos anos de fome de 1659-1662; ou a de flagrante penúria dos anos 1771-1774. Socialmente, as suas funestas conseqüências parecem circunscrever-se às camadas populares. O essencial das questões respeitantes à assistência aos pobres era diretamente definido pela doutrina e prática eclesiásticas Especialmente na Inglaterra, a expulsão dos padres da igreja católica e a criação da Igreja Anglicana por Henrique VIII constituem os precedentes da Leidos Pobres {"Poor Law"), promulgada em 1601 que codifica as experiências municipais, erigindo-as em doutrina oficial, porque a Inglaterra não poderia mais contar com a assistência social provida pela Igreja Católica e a Igreja Anglicana era uma extensão do Estado. Essa lei de oficialização da caridade é tida por alguns autores como sendo o marco original da previdência social.
Abstract
Assunto
Direito comparado, Previdência social privada Brasil, Direito constitucional, Previdência social Brasil
Palavras-chave
Direito