Criação de valor em operadoras de planos de saúde: uma análise sob a perspectiva da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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Introdução No atual ambiente competitivo, a criação de valor passou a ser um dos maiores objetivos dos negócios. Nesse contexto, surgiu o conceito de valor econômico agregado (VEA). Porém, apesar da importância dada a decisões de investimento e seu impacto na criação de valor das organizações, há uma escassez de estudos que abordem esse fenômeno em operadoras de planos de saúde (OPS) brasileiras. Salienta-se que estas são intensamente reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que influencia significativamente nas decisões financeiras, inclusive de investimentos, de tais organizações. Problema de Pesquisa e Objetivo O estudo apresentado neste artigo visou responder ao seguinte problema de pesquisa: A regulação da ANS teve influência sobre a criação de valor em diferentes modalidades de OPS no período de 2010 a 2016? Nesse sentido, o objetivo geral do estudo foi analisar as variáveis que influenciaram a criação de valor em OPS sob a perspectiva da regulação da ANS entre os anos de 2010 e 2016. Fundamentação Teórica Largania et al. (2012) destacam que, sob a perspectiva da criação de valor, as métricas tradicionais da Contabilidade não seriam tão adequadas. Nesse contexto, surge o conceito de valor econômico agregado (VEA), uma medida de criação de valor relacionada ao desempenho operacional da organização. Apesar de sua importância para o sistema de saúde brasileiro, há uma escassez de estudos sobre o VEA em OPS. Salienta-se que estas são organizações intensamente reguladas pela ANS (GERSCHMAN et al., 2012). Para Veloso e Malik (2010), essa regulação influencia de forma significativa as decisões nas OPS. Metodologia A pesquisa ser classificada como quantitativa, descritiva e causal. A amostra empregada consistiu em OPS das modalidades Autogestão (AUT), Cooperativas médicas (COM), Filantropia (FIL) e Medicina de Grupo (MDG), que apresentaram seus dados publicamente ao longo do período de estudo (2010 a 2016). Foram empregados dados secundários e propostas variáveis relacionadas à regulação para a análise de criação de valor (decisões de investimento) nas organizações estudadas. As técnicas de análise empregadas foram: análise de conteúdo, estatística descritiva e a análise de regressão com dados em painel. Análise dos Resultados Verificou-se que, em geral, as OPS criaram mais valor do que destruíram (com exceção daquelas da modalidade Filantropia). No que se refere às variáveis relacionadas à regulação, duas variáveis contribuíram consistentemente para a criação de valor de diferentes modalidades de OPS: maior proporção de planos coletivos (variável COL) e maior proporção de planos antigos (variável ANT) em suas carteiras. Já a atuação na Região 4 tendeu a criar valor em operadoras da modalidade COM e destruir valor em OPS filantrópicas. Apenas 2 variáveis regulatórias não foram significantes em algum modelo. Conclusão Concluiu-se que as normas da ANS afetaram, de diferentes formas, as distintas modalidades de operadora, no que tange à criação de valor. Quase todas as variáveis regulatórias se mostraram significantes em diversos contextos e seus efeitos variaram dependendo da modalidade da OPS. Demonstra-se, assim, a relevância de se considerar as especificidades de cada uma delas nas análises. Ademais, pode-se dizer que a maior flexibilidade da regulação da ANS tendeu a beneficiar as OPS em termos de criação de valor. Referências Bibliográficas GERSCHMAN, S. et al. O papel necessário da Agência Nacional de Saúde Suplementar na regulação das relações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 463-476, 2012. LARGANIA, M. S.; KAVIANI, M.; ABDOLLAHPOUR, S. A review of the application of the concept of Shareholder Value Added (SVA) in financial decisions. Procedia - Social and Behavioral Sciences, v. 40, p. 490-497, 2012. VELOSO, G. G.; MALIK, A. M. Análise do desempenho econômico-financeiro de empresas de saúde. RAE-eletrônica, v. 9, n. 1, art. 2, 2010.

Abstract

Assunto

Saúde suplementar, Administração de empresas, Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil)

Palavras-chave

Criação de valor Operadoras de planos de saúde (OPS), Criação de valor, Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar

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https://login.semead.com.br/21semead/anais/arquivos/903.pdf

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