Autoridade nacional de proteção de dados brasileira: uma visão otimista
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Artigo de periódico
Título alternativo
Brazilian national data protection authority: an optimistic view
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Resumo
Em todo sistema de proteção de dados pessoais deve haver uma instituição reguladora do sistema, que desempenha papel de relevo, Em alguns países, essa instituição acumula a proteção de dados pessoais com outras atribuições, eventualmente até muito distintas. Na tradição jurídica brasileira, a proteção de dados pessoais vinha sendo tratada, de forma esparsa, em várias leis, desde o Código Brasileiro de Telecomunicações e seu respectivo decreto, da década de 1960. até textos mais recentes, como
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a "Lei do Cadastro Positivo". Neste contexto, a instituição responsável por fiscalizar a observância de cada uma dessas leis também atuava, parcialmente, na proteção de dados pessoais. Entretanto, não havia
uma autoridade central encarregada, exclusivamente, desse tema.
Abstract
Assunto
Direito a privacidade, Proteção de dados
Palavras-chave
Privacidade, Proteção de dados pessoais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Citação
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https://www.aasp.org.br/revista-do-advogado/