A (re)afirmação de uma nova cultura de gestão de conflitos pela administração pública : a autocomposição de conflitos na nova lei de licitação e contratos administrativos - breves considerações

dc.creatorCleisson Júnior dos Santos
dc.date.accessioned2022-03-29T11:21:00Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:57:55Z
dc.date.available2022-03-29T11:21:00Z
dc.date.issued2021-09-10
dc.description.abstractThis study aims to analyze the management of conflicts in Public Administration (PA) from the perspective brought by the New Bidding Law (Federal Law No. 14,133/21), with regard to selfcomposition. The methodology used was the bibliographic and documentary research, which showed that even the New Bidding Law did not bring, to some extent, major innovations regarding the use of self-composition by the Public Administration, the aforementioned legal diploma reaffirms the new trends in Public Law – Administrative Law, which advocate the essential Administrative Agreement as a method of settling disputes, especially with regard to public contracts. The article will also show the advantage for the Public Power to use selfcomposition in the management of conflicts in which it appears as litigant.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/40547
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo - Brasil
dc.subjectAdministração pública
dc.subjectLicitação pública - Legislação
dc.subjectContratos administrativos
dc.subject.otherAdministração pública
dc.subject.otherLei federal nº 14.133/21
dc.subject.otherNova lei de licitações
dc.subject.otherContrato administrativo
dc.subject.otherAutocomposição
dc.titleA (re)afirmação de uma nova cultura de gestão de conflitos pela administração pública : a autocomposição de conflitos na nova lei de licitação e contratos administrativos - breves considerações
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Eurico Bitencourt Neto
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0774773766995009
local.contributor.referee1Maria Tereza Fonseca Dias
local.contributor.referee1Ariane Shermam Morais Vieira
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0783231777962444
local.description.resumoO presente estudo objetiva analisar a gestão dos conflitos na Administração Pública (AP) a partir de perspectiva trazida pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21), no que tange a autocomposição. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica e documental, a qual evidenciou que mesmo a Nova Lei de Licitações não trazendo, em certa medida, grandes inovações quanto a utilização da autocomposição pela Administração Pública, o referido diploma legal, reafirma as novas tendências do Direito Público – Direito Administrativo, que preconizam a imprescindível Concertação Administrativa como método de dirimir disputas, sobretudo no que tange aos contratos públicos. O artigo ainda evidenciará a vantajosidade para o Poder Público utilizar da autocomposição na gestão dos conflitos em que figura como litigante.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

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