Critérios para submissão de conflitos aos dispute boards e sua utilização pela adminsitração pública: estudo comparativo com outros métodos de resolução de conflitos

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Monografia de especialização

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Criteria for submission of conflicts to dispute boards and their use by the public sector: comparative study with other alternative dispute resolution methods

Primeiro orientador

Membros da banca

Eurico Bitencourt Neto
Mariana Bueno Resende
Luciano de Araújo Ferraz

Resumo

Durante muito tempo, a adoção de métodos alternativos ou adequados de resolução de conflitos, no âmbito da Administração Pública, era encarada com bastante ceticismo, pois entendia-se que optar por submeter conflitos a eles seria sinônimo de dispor do (indisponível) Interesse Público. Nas últimas décadas, porém, a compreensão sobre o que constitui o Interesse Público e sua indisponibilidade evoluíram. Em se tratando de resolução de conflitos, passou-se a entender que, na verdade, a composição de conflitos feita por métodos alternativos de resolução de conflitos pode ser uma das formas de se melhor atingir o Interesse Público. Essa nova compreensão levou à crescente aceitação desses institutos no âmbito da Administração Pública, impulsionando sua adoção. Arbitragem e mediação, hoje, são métodos usados com frequência no setor público. Ambos possuem lei específica que delimita quais tipos de direitos poderão a eles serem submetidos. Agora, com a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021, a legislação federal se deparou com um outro mecanismo de composição de conflitos, o Dispute Board ou Comitê de Resolução de Conflitos, até então existente apenas em âmbito municipal e em outros países. O presente trabalho, por meio de uma análise comparativa com outros métodos, busca identificar um critério que seja capaz de definir quais conflitos podem e quais não podem ser submetidos aos Dispute Boards. Para isso, são consideradas suas diferenças e similaridades, especialmente o fato de que este mecanismo pode ser tanto heterocompositivo como autocompositivo.

Abstract

For a long time, the adoption of alternative or appropriate dispute resolution methods within the Public Sector was met with great skepticism, as it was believed that submitting conflicts to such methods would be tantamount to relinquishing the (non-disposable) public interest. In recent decades, however, the understanding of public interest and its non-disposability has evolved. Regarding dispute resolution, it has come to be recognized that alternative methods of conflict resolution can, in fact, be one of the ways to better achieve public interest. This shift has led to greater popularity of these mechanisms and increased their adoption by the Public Sector. Arbitration and Mediation are now frequently used in the public sector. Both have specific legislation that defines the types of rights that may be submitted to them. Now, with the enactment of Law No. 14,133/2021, federal legislation has encountered another dispute resolution mechanism, the Dispute Board which, until then, existed only at the municipal level and in other countries. This study, through a comparative analysis with other methods, seeks to identify a criterion capable of defining which conflicts may be submitted to Dispute Boards, considering their differences and similarities especially the fact that this mechanism can be both heterocompositive and autocompositive.

Assunto

Direito administrativo, Administração pública, Resolução de disputas (Direito)

Palavras-chave

Administração pública, Métodos alternativos de resolução de conflitos, Arbitrabilidade objetiva, Direitos indisponíveis que admitam transação, Dispute boards, Comitês de resolução de conflitos

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