Critérios para submissão de conflitos aos dispute boards e sua utilização pela adminsitração pública: estudo comparativo com outros métodos de resolução de conflitos

dc.creatorFelipe Medina Ferraz
dc.date.accessioned2025-02-28T14:35:55Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:10:36Z
dc.date.available2025-02-28T14:35:55Z
dc.date.issued2025-02-06
dc.description.abstractFor a long time, the adoption of alternative or appropriate dispute resolution methods within the Public Sector was met with great skepticism, as it was believed that submitting conflicts to such methods would be tantamount to relinquishing the (non-disposable) public interest. In recent decades, however, the understanding of public interest and its non-disposability has evolved. Regarding dispute resolution, it has come to be recognized that alternative methods of conflict resolution can, in fact, be one of the ways to better achieve public interest. This shift has led to greater popularity of these mechanisms and increased their adoption by the Public Sector. Arbitration and Mediation are now frequently used in the public sector. Both have specific legislation that defines the types of rights that may be submitted to them. Now, with the enactment of Law No. 14,133/2021, federal legislation has encountered another dispute resolution mechanism, the Dispute Board which, until then, existed only at the municipal level and in other countries. This study, through a comparative analysis with other methods, seeks to identify a criterion capable of defining which conflicts may be submitted to Dispute Boards, considering their differences and similarities especially the fact that this mechanism can be both heterocompositive and autocompositive.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/80510
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Restrito
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectAdministração pública
dc.subjectResolução de disputas (Direito)
dc.subject.otherAdministração pública
dc.subject.otherMétodos alternativos de resolução de conflitos
dc.subject.otherArbitrabilidade objetiva
dc.subject.otherDireitos indisponíveis que admitam transação
dc.subject.otherDispute boards
dc.subject.otherComitês de resolução de conflitos
dc.titleCritérios para submissão de conflitos aos dispute boards e sua utilização pela adminsitração pública: estudo comparativo com outros métodos de resolução de conflitos
dc.title.alternativeCriteria for submission of conflicts to dispute boards and their use by the public sector: comparative study with other alternative dispute resolution methods
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Luciano de Araújo Ferraz
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1689455352518174
local.contributor.referee1Eurico Bitencourt Neto
local.contributor.referee1Mariana Bueno Resende
local.contributor.referee1Luciano de Araújo Ferraz
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8526273854074971
local.description.embargo2027-02-06
local.description.resumoDurante muito tempo, a adoção de métodos alternativos ou adequados de resolução de conflitos, no âmbito da Administração Pública, era encarada com bastante ceticismo, pois entendia-se que optar por submeter conflitos a eles seria sinônimo de dispor do (indisponível) Interesse Público. Nas últimas décadas, porém, a compreensão sobre o que constitui o Interesse Público e sua indisponibilidade evoluíram. Em se tratando de resolução de conflitos, passou-se a entender que, na verdade, a composição de conflitos feita por métodos alternativos de resolução de conflitos pode ser uma das formas de se melhor atingir o Interesse Público. Essa nova compreensão levou à crescente aceitação desses institutos no âmbito da Administração Pública, impulsionando sua adoção. Arbitragem e mediação, hoje, são métodos usados com frequência no setor público. Ambos possuem lei específica que delimita quais tipos de direitos poderão a eles serem submetidos. Agora, com a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021, a legislação federal se deparou com um outro mecanismo de composição de conflitos, o Dispute Board ou Comitê de Resolução de Conflitos, até então existente apenas em âmbito municipal e em outros países. O presente trabalho, por meio de uma análise comparativa com outros métodos, busca identificar um critério que seja capaz de definir quais conflitos podem e quais não podem ser submetidos aos Dispute Boards. Para isso, são consideradas suas diferenças e similaridades, especialmente o fato de que este mecanismo pode ser tanto heterocompositivo como autocompositivo.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

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