O In dubio pro societate nas ações de improbidade administrativa: presunção de inocência e dever de motivação das decisões judiciais à luz da LINDB
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Tipo
Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Eurico Bitencourt Neto
Luciano de Araújo Ferraz
Flávio Henrique Unes Pereira
Luciano de Araújo Ferraz
Flávio Henrique Unes Pereira
Resumo
A presente dissertação trata do controle da atuação administrativa realizado por intermédio da ação de improbidade administrativa. O tema foi explorado a partir da análise da fase preliminar do procedimento das ações de improbidade, com foco no recebimento judicial da ação, após a apresentação de defesa prévia pelo acusado. Tomou-se como premissa que o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que as referidas ações devem ser recebidas com base no aforismo in dubio pro societate – em tradução livre, na dúvida decide-se em favor da sociedade – quando presentes indícios da prática de ato ímprobo. Como consequência, também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fazendo referência à jurisprudência da Corte Superior, tem se utilizado desse aforismo para receber as ações. O objetivo geral da pesquisa desenvolvida foi verificar a compatibilidade desse aforismo com as garantias constitucionais dos acusados de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição) e da presunção de inocência (art. 5º, LVII da Constituição). A análise do dever de motivação foi realizada tendo ainda como lente a Lei nº 13.655/2018 (LINDB), que vedou decisões fundadas com base em valores jurídicos abstratos, sem que fosse realizada a análise dos efeitos práticos da decisão. A metodologia empregada foi de natureza jurídicosociológica, visto tratar-se das relações normativas da legislação de regência com sua aplicação jurisprudencial efetiva. Foram levantados dados de natureza primária, como legislação e jurisprudência, bem como dados de natureza secundária, como a bibliografia especializada. Especificamente, em relação à jurisprudência, foram analisados acórdãos proferidos pelo STJ e pelo TJMG, entre 26 de abril de 2017 e 26 de abril de 2019, que continham os vocábulos “improbidade” e “in dubio pro societate”, totalizando, respectivamente, 47 (quarenta e sete) e 75 (setenta e cinco) decisões que tratavam da fase preliminar de recebimento das ações de improbidade. O estudo concluiu que as decisões de recebimento das ações de improbidade com fundamento no in dubio pro societate são baseadas predominantemente em valor jurídico abstrato fundado na presunção de culpabilidade em prol de suposto benefício para a sociedade, violando as garantias constitucionais do acusado e o texto expresso da LINDB.
Abstract
Assunto
Direito Administrativo – Brasil, Improbidade Administrativa, Presunção de inocência, Jurisprudência – Brasil, Motivação
Palavras-chave
Improbidade administrativa, Defesa prévia, In dubio pro societate, Motivação, Presunção de inocência, Estudo de jurisprudência
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