O In dubio pro societate nas ações de improbidade administrativa: presunção de inocência e dever de motivação das decisões judiciais à luz da LINDB

dc.creatorMaria Gabriela Freitas Cruz
dc.date.accessioned2021-06-17T21:53:45Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:39:44Z
dc.date.available2021-06-17T21:53:45Z
dc.date.issued2021-05-20
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/36512
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Restrito
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/
dc.subjectDireito Administrativo – Brasil
dc.subjectImprobidade Administrativa
dc.subjectPresunção de inocência
dc.subjectJurisprudência – Brasil
dc.subjectMotivação
dc.subject.otherImprobidade administrativa
dc.subject.otherDefesa prévia
dc.subject.otherIn dubio pro societate
dc.subject.otherMotivação
dc.subject.otherPresunção de inocência
dc.subject.otherEstudo de jurisprudência
dc.titleO In dubio pro societate nas ações de improbidade administrativa: presunção de inocência e dever de motivação das decisões judiciais à luz da LINDB
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Maria Tereza Fonseca Dias
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8213163806340232
local.contributor.referee1Eurico Bitencourt Neto
local.contributor.referee1Luciano de Araújo Ferraz
local.contributor.referee1Flávio Henrique Unes Pereira
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7498913772654541
local.description.embargo2023-05-20
local.description.resumoA presente dissertação trata do controle da atuação administrativa realizado por intermédio da ação de improbidade administrativa. O tema foi explorado a partir da análise da fase preliminar do procedimento das ações de improbidade, com foco no recebimento judicial da ação, após a apresentação de defesa prévia pelo acusado. Tomou-se como premissa que o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que as referidas ações devem ser recebidas com base no aforismo in dubio pro societate – em tradução livre, na dúvida decide-se em favor da sociedade – quando presentes indícios da prática de ato ímprobo. Como consequência, também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fazendo referência à jurisprudência da Corte Superior, tem se utilizado desse aforismo para receber as ações. O objetivo geral da pesquisa desenvolvida foi verificar a compatibilidade desse aforismo com as garantias constitucionais dos acusados de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição) e da presunção de inocência (art. 5º, LVII da Constituição). A análise do dever de motivação foi realizada tendo ainda como lente a Lei nº 13.655/2018 (LINDB), que vedou decisões fundadas com base em valores jurídicos abstratos, sem que fosse realizada a análise dos efeitos práticos da decisão. A metodologia empregada foi de natureza jurídicosociológica, visto tratar-se das relações normativas da legislação de regência com sua aplicação jurisprudencial efetiva. Foram levantados dados de natureza primária, como legislação e jurisprudência, bem como dados de natureza secundária, como a bibliografia especializada. Especificamente, em relação à jurisprudência, foram analisados acórdãos proferidos pelo STJ e pelo TJMG, entre 26 de abril de 2017 e 26 de abril de 2019, que continham os vocábulos “improbidade” e “in dubio pro societate”, totalizando, respectivamente, 47 (quarenta e sete) e 75 (setenta e cinco) decisões que tratavam da fase preliminar de recebimento das ações de improbidade. O estudo concluiu que as decisões de recebimento das ações de improbidade com fundamento no in dubio pro societate são baseadas predominantemente em valor jurídico abstrato fundado na presunção de culpabilidade em prol de suposto benefício para a sociedade, violando as garantias constitucionais do acusado e o texto expresso da LINDB.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito

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