O duplo grau de jurisdição no modelo convencional de processo penal: a reforma da sentença absolutória em segunda instância à luz dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Leonardo Augusto Marinho Marques
Rafael Santos Soares
Rafael Santos Soares
Resumo
Este trabalho investiga se a reforma de sentença absolutória em segunda instância infringe os padrões convencionais mínimos estabelecidos pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para a garantia do duplo grau de jurisdição. Utilizando uma abordagem metodológica jurídica-dogmática, a pesquisa parte do marco teórico do modelo constitucional de processo penal. Adota-se uma abordagem hipotético-dedutiva e jurídico-compreensiva, buscando compreender como a reforma da sentença absolutória em segundo grau viola os padrões convencionais mínimos do duplo grau de jurisdição. Dividido em quatro seções, apresenta-se, primeiro, um panorama do que se define como modelo constitucional de processo penal, entendendo-o também como necessariamente convencional; no segundo capítulo, expõe-se a construção histórica e jurídica do controle de convencionalidade no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e seu desenvolvimento no Brasil; em seguida, faz-se análise do duplo grau de jurisdição, compreendendo-o como garantia do acusado, e, por fim, a partir do exame de precedentes da Corte IDH, conclui-se que a exigência de recurso ordinário para impugnação de acórdão que reforma sentença absolutória em segundo grau é um problema a ser resolvido no âmbito do sistema recursal brasileiro, cuja operacionalização desafia futuras investigações científicas.
Abstract
Este trabajo investiga si la reforma de una sentencia absolutoria en segunda instancia infringe los estándares convencionales mínimos establecidos por la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Corte IDH) para la garantía del doble conformidad
judicial. Utilizando una abordaje metodológica jurídica-dogmática, la investigación parte del marco teórico del modelo constitucional de proceso penal. Se adopta un enfoque hipotético-deductivo y jurídico-comprensivo, buscando comprender cómo la reforma de la sentencia
absolutoria en segunda instancia viola los estándares convencionales mínimos del doble conformidad judicial. Dividido en cuatro secciones, se presenta, primero, un panorama de lo que se define como modelo constitucional de proceso penal, entendido también como necesariamente convencional; en el segundo capítulo, se expone la construcción histórica y jurídica del control de convencionalidad en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos y su desarrollo en Brasil; luego, se realiza un análisis del doble conformidad judicial,
comprendiéndolo como garantía del acusado, y, finalmente, a partir del examen de precedentes de la Corte IDH, se concluye que la exigencia de recurso ordinario para impugnar un fallo que reforma una sentencia absolutoria en segunda instancia es un problema a ser resuelto en el ámbito del sistema de recursos brasileño, cuya operacionalización desafía futuras investigaciones científicas.
Assunto
Processo penal, Sentenças (Processo penal), Jurisdição
Palavras-chave
Modelo convencional de processo penal, Controle de convencionalidade, Duplo grau de jurisdição, Reforma de sentença absolutória