Amortização de ágio fundado em expectativa de rentabilidade futura: modificações contábeis e efeitos fiscais

dc.creatorLucas Camargos Bizzotto Amorim
dc.date.accessioned2019-08-11T15:33:00Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:30:22Z
dc.date.available2019-08-11T15:33:00Z
dc.date.issued2013-04-30
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUBD-APVFUP
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAuditoria
dc.subjectAuditoria interna
dc.subjectControladoria
dc.subjectContabilidade
dc.subject.otherÁgio fundado em perspectiva de rentabilidade futura
dc.subject.otherIRPJ
dc.subject.otherIncorporação às avessas
dc.subject.otherIncorporação reversa
dc.subject.otherGoodwill
dc.subject.otherAmortização
dc.subject.otherSTJ
dc.subject.otherCARF
dc.subject.otherCSLL
dc.titleAmortização de ágio fundado em expectativa de rentabilidade futura: modificações contábeis e efeitos fiscais
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Fabiana Lucas de Almeida
local.description.resumoO presente trabalho discorre acerca da amortização do ágio fundado em perspectiva de rentabilidade futura, também conhecido como goodwill, analisando-se a possibilidade de deduzi-lo do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Será feita, inicialmente, uma digressão a respeito do tema proposto, hipótese na qual serão discutidos elementos históricos que deram origem ao goodwill. Em seguida, serão feitas ponderações relativas aos aspectos normativos que regulamentam o assunto, perpassando-se pelas normas contábeis vigentes, bem como pelas leis tributárias e societárias que dirimem a questão. Em adição, discorrer-se-á sobre as denominadas incorporações às avessas, ou incorporações reversas, ilustrando-se, resumidamente, o desenrolar da aludida operação, bem como se analisando as normas legais e contábeis que regulamentam a matéria. Por fim, será estudada a perspectiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ acerca da possibilidade de amortização do ágio fundado em expectativa de rentabilidade futura, inclusive no que tange as incorporações ás avessas.
local.publisher.initialsUFMG

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