Entre o risco da morte e o medo da denúncia: mulheres indiciadas por abortamento a partir de denúncias de profissionais de saúde

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Resumo

Objetivamos nesse artigo analisar as argumentações sobre o uso ou o descarte das denúncias (notitia criminis) e provas obtidas, em inquérito policial, a partir da quebra de sigilo profissional em casos de mulheres indiciadas por prática de abortamento. Realizamos a seleção e análise das sentenças e acórdãos proferidos em sede de recurso em sentido estrito, habeas corpus e apelação criminal nos litígios concernentes ao autoaborto, delito previsto no art. 124 do Código Penal vigente, em trâmite perante os Tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e Minas Gerais. A análise desses materiais demonstra que a conduta que enseja a persecução penal contra as mulheres em situação do abortamento, em considerável número de casos, decorre da quebra de sigilo profissional ou ainda, da imposição da denúncia para a continuidade do atendimento de saúde. Diante desses casos, analisamos as argumentações utilizadas nos documentos jurídicos que validam ou descartam a denúncia produzida dessa forma. Nesse contexto, ante a evidente ineficácia da proibição do abortamento como forma de coibir sua prática, questionase os propósitos da criminalização do abortamento e as consequências para o exercício pleno dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Abstract

Assunto

Aborto, Sigilo, Juizes - Decisões

Palavras-chave

Aborto, Criminalização, Decisões judiciais, Quebra de sigilo profissional

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https://periodicos.ufba.br/index.php/cadgendiv/article/view/30596

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