Terceirização no setor de telecomunicações: a terceirização do serviço de call center - uma análise da lei 9.472/97 e os princípios do direito do trabalho

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Monografia de especialização

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Antônio Álvares da Silva
Adriana Goulart de Sena Orsini

Resumo

A terceirização reflete hoje em mais de 90% (noventa por cento) da mão-de-obra das empresas concessionárias de telefonia. Ocorre que a terceirização do Call Center não gera decisões pacificas nos Tribunais Regionais do Trabalho, nem mesmo no Tribunal Superior do Trabalho. A Súmula 331, III do C. TST é clara ao delimitar a licitude somente nas atividades-meio das concessionárias de telefonia, contudo a Lei Geral das Telecomunicações em seu artigo 94, II possibilita também a terceirização das chamadas atividades inerente. O que não pode ser permitido é a realização de uma interpretação extremamente ampla do conceito de inerente, e em desfavor do trabalhador e entender tal verbete por atividade-fim. Toda interpretação deve ser realizada utilizando os Princípios basilares da Proteção do Trabalhador, e neste passo a Lei 9.472/97, LGT, não pode ser utilizada irrestritamente na permissão da terceirização.

Abstract

Outsourcing riflette oggi in oltre il 90% (90 per cento) del lavoro manuale dei concessionari di telefonia. Succede che l'esternalizzazione del call center non genera decisioni pacifiche dei tribunali regionali del lavoro, anche presso la Corte Superiore del Lavoro. Il precedente 331, III C. TST è chiaro nel definire la legittimità solo attraverso le attività dei concessionari della telefonia, ma la legge generale sulle telecomunicazioni nel suo articolo 94, II permette anche l'esternalizzazione delle attività coinvolte. Ciò che non può essere consentito è la realizzazione di una interpretazione estremamente ampia del concetto di intrinseca, ea scapito del lavoratore e capire all'ingresso di fine attività. Ogni interpretazione deve essere effettuata utilizzando i principi fondamentali della protezione dei lavoratori, e questo passo dalla Legge 9.472/97, LGT, non è possibile utilizzare l'autorizzazione illimitata outsourcing.

Assunto

Direito do trabalho, Terceirização, Centros de atendimento ao cliente, Telecomunicações

Palavras-chave

Terceirização, Atividade telecomunicações, Atividade-fim, Interpretação restrita

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