O juízo dos libertos: bacharéis da corte, escravidão e campo jurídico no Segundo Reinado (1850-1871)

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Membros da banca

Giordano Bruno Soares Roberto
Ricardo Sontag
Ricardo Marcelo Fonseca

Resumo

Nas últimas três décadas, a historiografia brasileira que trata do escravismo no período imperial vem recorrendo a fontes judiciais como via de acesso ao universo das relações cotidianas estabelecidas entre escravos, libertos, senhores e autoridades públicas. Os historiadores que consultaram esse tipo de documentação em virtude da insuficiência de fontes mais usuais como os documentos oficiais emitidos pelo Executivo e Legislativo e os jornais em registrar a voz de grupos marginalizados socialmente pretendiam, de acordo com as historiadoras Silva Lara e Joseli Mendonça, apreender a visão escrava da escravidão e entender como as ações dos escravos haviam contribuído para conformar as relações escravistas no Brasil1. As pesquisas que utilizaram essas fontes buscavam principalmente atribuir a escravos e libertos o status de agentes históricos ativamente engajados no processo de deslegitimação e desmantelamento do sistema escravista brasileiro. Esse esforço de redefinição do papel protagonista desempenhado por tais agentes se voltava contra a tese, bastante influente até a década de 1970, segundo a qual a violenta reificação imposta aos cativos e por eles incorporada, fenômeno constitutivo do sistema escravista de produção, definiria o processo de (de)formação identitária individual e social do ser escravo, cujo universo valorativo e vivencial teria sido estabelecido de forma heteronômica no interior das relações escravistas.

Abstract

Assunto

Direito, Escravos Emancipação Brasil, Brasil História Imperio

Palavras-chave

Direito

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