O não-lugar do aluno hospitalizado na legislação educacional brasileira

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Federal de Minas Gerais

Descrição

Tipo

Artigo de evento

Título alternativo

Primeiro orientador

Membros da banca

Resumo

Para acolher as diferentes dimensões que constituem os sujeitos em uma condição de adoecimento, é importante lhes oferecer oportunidades reais para que sigam na busca por meios de vida e desenvolvimento, apesar de todas as implicações e impactos que o adoecer possa trazer. Isso inclui a dimensão da educação, fundamental para crianças e adolescentes hospitalizados. Esta pesquisa apresenta o caminho histórico percorrido pelos alunos em tratamento de saúde nos trilhos da legislação brasileira do período do Brasil Império até os dias atuais, na tentativa de compreender o lugar que ocupa esse aluno e os direitos educacionais que lhes são assegurados em cada momento histórico. Trata-se de uma pesquisa descritiva exploratória de natureza qualitativa que utilizou como técnica de coleta de dados a pesquisa documental. Foi analisada a legislação sobre os direitos educacionais do aluno hospitalizado, com ênfase nas Políticas Públicas de Educação Especial e Inclusiva. Os resultados apontaram que o aluno hospitalizado em alguns momentos é considerado público da Educação Especial, e em outros momentos perde esse status. Concluímos que a indefinição do lugar que esse aluno ocupa na legislação torna precária a oferta do atendimento das classes hospitalares e inviabiliza o acesso com equidade desse aluno à Educação Básica.

Abstract

Assunto

Classe hospitalar, Políticas públicas - educação, Direito à educação

Palavras-chave

Classe hospitalar, Políticas públicas educacionais, Direito à educação

Citação

Curso

Endereço externo

https://cbee2021.faiufscar.com/anais#/trabalho/5105

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por