O não-lugar do aluno hospitalizado na legislação educacional brasileira
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Resumo
Para acolher as diferentes dimensões que constituem os sujeitos em uma condição de adoecimento, é importante lhes oferecer oportunidades reais para que sigam na busca por meios de vida e desenvolvimento, apesar de todas as implicações e impactos que o adoecer possa trazer. Isso inclui a dimensão da educação, fundamental para crianças e adolescentes hospitalizados. Esta pesquisa apresenta o caminho histórico percorrido pelos alunos em tratamento de saúde nos trilhos da legislação brasileira do período do Brasil Império até os dias atuais, na tentativa de compreender o lugar que ocupa esse aluno e os direitos educacionais que lhes são assegurados em cada momento histórico. Trata-se de uma pesquisa descritiva exploratória de natureza qualitativa que utilizou como técnica de coleta de dados a pesquisa documental. Foi analisada a legislação sobre os direitos educacionais do aluno hospitalizado, com ênfase nas Políticas Públicas de Educação Especial e Inclusiva. Os resultados apontaram que o aluno hospitalizado em alguns momentos é considerado público da Educação Especial, e em outros momentos perde esse status. Concluímos que a indefinição do lugar que esse aluno ocupa na legislação torna precária a oferta do atendimento das classes hospitalares e inviabiliza o acesso com equidade desse aluno à Educação Básica.
Abstract
Assunto
Classe hospitalar, Políticas públicas - educação, Direito à educação
Palavras-chave
Classe hospitalar, Políticas públicas educacionais, Direito à educação
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https://cbee2021.faiufscar.com/anais#/trabalho/5105