Presunção de inocência: uma contribuição crítica à controvérsia em torno do julgamento do Habeas Corpus n.º 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal

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Resumo

Assistimos, apreensivos, a proclamação do resultado do julgamento do HC n.º 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de Fevereiro de 2016. Nessa decisão, o Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior (HC 84.078/MG) e considerou ser possível a execução provisória da pena após o julgamento pela 2ª instância. Assim, passa o Tribunal a entender que, por razões, inclusive, de eficácia no combate à impunidade e à criminalidade, o princípio da presunção da inocência (ou da não culpabilidade) exaure-se com a confirmação da sentença penal condenatória em 2ª instância, afastando-se a exigência constitucional do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5.º, LVII, da Constituição da República).

Abstract

Assunto

Presunção de inocência, Liberdade

Palavras-chave

Liberdade, Presunção de inocência, Estado democrático de direito

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