Prazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil: um novo teste Empírico

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Resumo

Recentemente, Almeida, Braunbeck e Carvalho (2018) apresentaram uma estimativa para o prazo “ótimo” para o regime de rodízio mandatório de firmas de auditoria baseado numa modelagem quadrática para o impacto do tempo de relacionamento auditor-auditado na qualidade de auditoria. Tal estimativa forneceu valores que corroboram o prazo adotado pela CVM, considerando os erros inerentes das estimativas estatísticas. No entanto, pode-se, em princípio, inferir que a modelagem quadrática tem o potencial de viesar tais estimativas, visto que delimita o comportamento da qualidade da auditoria ao longo do tempo a uma situação que pode não representar adequadamente a realidade. Assim, no presente estudo estudo é apresentada uma nova estimativa para o prazo porém, sem que seja considerara, a priori, uma forma pré-estabelecida para o impacto do tempo sobre a qualidade da auditoria. Tomando por base uma análise de suavização de lucros líquidos, partindo do pressuposto de que os resíduos de uma regressão da variação nos lucros líquidos representam a variabilidade no resultado decorrente de discricionariedade, foi estabelecida uma proxy para qualidade da auditoria que pôde ser estimada para cada período de relacionamento auditor-auditado (tenure), a partir de dados das empresas brasileiras listadas na B3 no período de 1998 a 2016, excluindo-se empresas dos setores “Finanças e Seguros” e “Fundos”. Desta forma, a qualidade média de auditoria foi obtida através de integração numérica e cálculo da média, sendo identificado que o período onde ela assume seu valor máximo é 6 anos. Essa nova análise corrobora os valores encontrados anteriormente (5,7 e 8,8 anos) por Almeida et al. (2018), fornecendo novos indícios que o prazo atualmente adotado pela CVM está adequado, uma vez que conduz à um alto nível de qualidade média de auditoria.

Abstract

Assunto

Auditoria

Palavras-chave

Auditoria, Qualidade da auditoria, Prazo para rodízio de firmas de auditoria, Rodízio mandatório de firmas de auditoria

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http://https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2019_NEW/ArtigosDownload/1599.pdf

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