Prazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil: um novo teste Empírico

dc.creatorPatricia Romualdo de Almeida
dc.creatorLuiz Nelson Guedes de Carvalho
dc.creatorGuilhermo Oscar Braunbeck
dc.date.accessioned2024-03-06T16:02:49Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:06:15Z
dc.date.available2024-03-06T16:02:49Z
dc.date.issued2019-07
dc.identifier.issn2676-0061
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/65375
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofUSP International Conference in Accounting
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAuditoria
dc.subject.otherAuditoria
dc.subject.otherQualidade da auditoria
dc.subject.otherPrazo para rodízio de firmas de auditoria
dc.subject.otherRodízio mandatório de firmas de auditoria
dc.titlePrazo ótimo para rodízio de firmas de auditoria no Brasil: um novo teste Empírico
dc.typeArtigo de evento
local.citation.epage16
local.citation.issue19
local.citation.spage1
local.description.resumoRecentemente, Almeida, Braunbeck e Carvalho (2018) apresentaram uma estimativa para o prazo “ótimo” para o regime de rodízio mandatório de firmas de auditoria baseado numa modelagem quadrática para o impacto do tempo de relacionamento auditor-auditado na qualidade de auditoria. Tal estimativa forneceu valores que corroboram o prazo adotado pela CVM, considerando os erros inerentes das estimativas estatísticas. No entanto, pode-se, em princípio, inferir que a modelagem quadrática tem o potencial de viesar tais estimativas, visto que delimita o comportamento da qualidade da auditoria ao longo do tempo a uma situação que pode não representar adequadamente a realidade. Assim, no presente estudo estudo é apresentada uma nova estimativa para o prazo porém, sem que seja considerara, a priori, uma forma pré-estabelecida para o impacto do tempo sobre a qualidade da auditoria. Tomando por base uma análise de suavização de lucros líquidos, partindo do pressuposto de que os resíduos de uma regressão da variação nos lucros líquidos representam a variabilidade no resultado decorrente de discricionariedade, foi estabelecida uma proxy para qualidade da auditoria que pôde ser estimada para cada período de relacionamento auditor-auditado (tenure), a partir de dados das empresas brasileiras listadas na B3 no período de 1998 a 2016, excluindo-se empresas dos setores “Finanças e Seguros” e “Fundos”. Desta forma, a qualidade média de auditoria foi obtida através de integração numérica e cálculo da média, sendo identificado que o período onde ela assume seu valor máximo é 6 anos. Essa nova análise corrobora os valores encontrados anteriormente (5,7 e 8,8 anos) por Almeida et al. (2018), fornecendo novos indícios que o prazo atualmente adotado pela CVM está adequado, uma vez que conduz à um alto nível de qualidade média de auditoria.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttp://https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2019_NEW/ArtigosDownload/1599.pdf

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