A comunidade e os produtores da criminalidade: efeitos do convívio

dc.creatorWilson Jose Antonio da Cruz
dc.date.accessioned2019-08-09T17:35:29Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:46:59Z
dc.date.available2019-08-09T17:35:29Z
dc.date.issued2001-04-23
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XUNM9
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectCriminalidade urbana
dc.subjectSociologia
dc.subjectClasses sociais
dc.subject.otherSociologia
dc.subject.otherComunidade
dc.subject.otherCriminalidade
dc.titleA comunidade e os produtores da criminalidade: efeitos do convívio
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Claudio Chaves Beato Filho
local.contributor.referee1Antonio Augusto Pereira Prates
local.contributor.referee1Otavio Soares Dulci
local.description.resumoPretendemos analisar as condições sociológicas e sociais que propiciaram uma dada interpretação do comportamento criminoso por parte dos moradores do Conjunto Esperança e Vila CEMIG. Assim, tentando argumentar que o comportamento criminoso não só é comum como também é muito cotidiano, mostramos que não existe uma relação causal com classe social. Mas apesar de não ter uma relação causal com pobreza, foi a criminalidade que chamou a atenção das autoridades para as favelas que, desde a década de 40 do século passado, eram vista como o covil de criminosos. Esse estereótipo da favela volta à cena a partir da década de 80 com o advento do tráfico de cocaína e mais uma vez a identidade do favelado é construída em torno da idéia das favelas como um problema de segurança pública. Enquanto isso, dentro das favelas, moradores e bandidos desenvolvem estratégias de sobrevivência. E tanto o comportamento dos moradores são limitados pela presença dos produtores da criminalidade quanto o comportamento desses atores também é limitado pela presença de uma população que impõe seu ritmo de vida de forma a tencionar a linha tênue que separa os estilos de vida de moradores e bandidos que dividem um mesmo espaço físico e social. Tênue porque o julgamento dos atos criminosos pelos moradores não está subordinado à códigos penais e sim aos sentimentos de honra masculina, de pertencimento a um pedaço ou à crença em uma justiça que, tardia ou não, se cumpriu.
local.publisher.initialsUFMG

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