Fundamentação do direito em Jürgen Habermas
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
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Membros da banca
Jose Henrique Santos
Luiz Bernardo Leite Araújo
Luiz Bernardo Leite Araújo
Resumo
O presente estudo tem como objetivo explicitar um dos aspectosda teoria do agir comunicativo freqüentemente negligenciado. Trata-se da concepção acerca do uma Filosofia do Direito. Para tanto, o estudo foi dividido em duas partes. Essa divisão obedeçe a uma determinação conceitual do que a vem a ser o fundamento do Direito. Na primeira parte, o fundamento do Direito e obtido através de uma relação de complementaridade com a Moral. Em última instância, é a esfera moral que fundamenta o Direito. Na segunda parle, não mais existe um apelo à esfera moral para fundamentar o Direito. Esse apelo fora próprio à tradição da razão prática que Jürgen Habermas pretende desligar-se. Assim,Habermas elabora uma teoria discursiva do Direito que abandona a relação de complementaridade em favor de umarelação de co-originariedade entre as esferas do Direito e da Moral. Essa origem concomitante permitirá que o Direito obtenha seu fundamento a partir da opinião e da vontade discursiva dos cidadãos.
Abstract
Assunto
Habermas, Jurgen, 1929-, Filosofia, Filosofia alema Séc XX, Direito Filosofia, Filosofia moderna Séc XX
Palavras-chave
Jürgen Habermas, Direito, Filosofia