Sistema de informação de custos

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Resumo

As discussões recentes sobre o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público no Brasil trouxeram à tona a necessidade de a Administração Pública também gerenciar informações relacionadas ao custo dos serviços prestados de forma a subsidiar a tomada de decisão com informações adequadas (BRASIL, 2013; MACHADO; HOLANDA, 2010; CARDOSO, AQUINO; BITTI, 2011). Há que se destacar que já existia previsão legal para que os sistemas de contabilidade determinassem os custos dos serviços há 50 anos, conforme destacado no art. 85 da Lei n. 4.320/1964. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a explicação para a necessidade de informação de custos, presente no arcabouço legal desde 1964, é resultante da mudança no processo de financiamento de alguns serviços, como os de abastecimento e esgoto, que deixavam de ser cobertos pelos tributos e migravam para serem financiados por um valor pago pelo usuário, necessitando que fosse conhecido o valor do custo. Outro dispositivo legal que menciona os custos é o Decreto Lei n. 200/1967, que apresenta no seu art. 79 a determinação de que “A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão”. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) também contém dispositivos abordando a necessidade de a Administração Pública controlar custos (art. 4º, I, e; art. 50, § 3º, e art. 59, § 1º, V).

Abstract

Assunto

Contabilidade pública, Administração pública

Palavras-chave

Contabilidade pública, Gestão pública, Sistema de informações gerenciais

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https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/index

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