Sistema de informação de custos

dc.creatorFlávia de Araújo e Silva
dc.date.accessioned2023-11-09T14:16:20Z
dc.date.accessioned2025-09-08T22:51:39Z
dc.date.available2023-11-09T14:16:20Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.issn24472697
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/60700
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectContabilidade pública
dc.subjectAdministração pública
dc.subject.otherContabilidade pública
dc.subject.otherGestão pública
dc.subject.otherSistema de informações gerenciais
dc.titleSistema de informação de custos
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage39
local.citation.issueEspecial
local.citation.spage36
local.description.resumoAs discussões recentes sobre o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público no Brasil trouxeram à tona a necessidade de a Administração Pública também gerenciar informações relacionadas ao custo dos serviços prestados de forma a subsidiar a tomada de decisão com informações adequadas (BRASIL, 2013; MACHADO; HOLANDA, 2010; CARDOSO, AQUINO; BITTI, 2011). Há que se destacar que já existia previsão legal para que os sistemas de contabilidade determinassem os custos dos serviços há 50 anos, conforme destacado no art. 85 da Lei n. 4.320/1964. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a explicação para a necessidade de informação de custos, presente no arcabouço legal desde 1964, é resultante da mudança no processo de financiamento de alguns serviços, como os de abastecimento e esgoto, que deixavam de ser cobertos pelos tributos e migravam para serem financiados por um valor pago pelo usuário, necessitando que fosse conhecido o valor do custo. Outro dispositivo legal que menciona os custos é o Decreto Lei n. 200/1967, que apresenta no seu art. 79 a determinação de que “A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão”. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) também contém dispositivos abordando a necessidade de a Administração Pública controlar custos (art. 4º, I, e; art. 50, § 3º, e art. 59, § 1º, V).
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/index

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