“A ausência de tipicidade de conduta no processo administrativo disciplinar : entre os direitos fundamentais do acusado e indeterminações sobre a subsunção e tipicidade disciplinares”
| dc.creator | Lídia Maria Pimenta | |
| dc.date.accessioned | 2024-02-26T16:49:55Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-08T23:57:53Z | |
| dc.date.available | 2024-02-26T16:49:55Z | |
| dc.date.issued | 2023-09-28 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/64702 | |
| dc.language | por | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/pt/ | |
| dc.subject | Administração | |
| dc.subject | Gestão pública | |
| dc.subject.other | tipicidade | |
| dc.subject.other | sanção administrativa | |
| dc.subject.other | processo administrativo | |
| dc.subject.other | Direito Penal | |
| dc.title | “A ausência de tipicidade de conduta no processo administrativo disciplinar : entre os direitos fundamentais do acusado e indeterminações sobre a subsunção e tipicidade disciplinares” | |
| dc.type | Monografia de especialização | |
| local.contributor.advisor1 | Juliana Maria Magalhães Christino | |
| local.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/5063708689166645 | |
| local.description.resumo | O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a argumentação de que a ausência de tipicidade de conduta no processo administrativo disciplinar consegue identificar uma limitação ao contato entre o Direito Administrativo e o Direito Penal, uma vez que a comunicação do dito Direito Disciplinar deve respeitar os direitos fundamentais do servidor que passa pelo Processo Administrativo Disciplinar. Assim, por meio deuma metodologia qualitativa de método indutivo, procura-se analisar o modelo de subsunção e de tipicidade do Direito Penal e a possibilidade de sua aplicação nas infrações disciplinares. O objeto do estudo são as sanções administrativas e o processo administrativo.Os resultados alcançados foram estabelecidos da seguinte maneira: deve haver uma hermenêutica constitucional pautada na garantia de direitos fundamentais; esta impede que exista uma interpretação mais maléfica que permita a utilização do Direito Penal na esfera administrativa; assim, o modelo de sanção deve se entrever apenas no campo administrativo, sendo esta uma interpretação mais coerente com a constitucionalidade. As contribuições do trabalho são: fortalecer uma análise constitucional do processo administrativo; garantismo na análise das sanções; a necessidade de se pensar mecanismos mais diretos para a aplicação diversa da sanção e esta não possuir caráter penal. | |
| local.publisher.country | Brasil | |
| local.publisher.department | CAED - CENTRO DE APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA | |
| local.publisher.initials | UFMG | |
| local.publisher.program | Curso de Especialização em Gestão Pública |