“A ausência de tipicidade de conduta no processo administrativo disciplinar : entre os direitos fundamentais do acusado e indeterminações sobre a subsunção e tipicidade disciplinares”

dc.creatorLídia Maria Pimenta
dc.date.accessioned2024-02-26T16:49:55Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:57:53Z
dc.date.available2024-02-26T16:49:55Z
dc.date.issued2023-09-28
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/64702
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/pt/
dc.subjectAdministração
dc.subjectGestão pública
dc.subject.othertipicidade
dc.subject.othersanção administrativa
dc.subject.otherprocesso administrativo
dc.subject.otherDireito Penal
dc.title“A ausência de tipicidade de conduta no processo administrativo disciplinar : entre os direitos fundamentais do acusado e indeterminações sobre a subsunção e tipicidade disciplinares”
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Juliana Maria Magalhães Christino
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5063708689166645
local.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo demonstrar a argumentação de que a ausência de tipicidade de conduta no processo administrativo disciplinar consegue identificar uma limitação ao contato entre o Direito Administrativo e o Direito Penal, uma vez que a comunicação do dito Direito Disciplinar deve respeitar os direitos fundamentais do servidor que passa pelo Processo Administrativo Disciplinar. Assim, por meio deuma metodologia qualitativa de método indutivo, procura-se analisar o modelo de subsunção e de tipicidade do Direito Penal e a possibilidade de sua aplicação nas infrações disciplinares. O objeto do estudo são as sanções administrativas e o processo administrativo.Os resultados alcançados foram estabelecidos da seguinte maneira: deve haver uma hermenêutica constitucional pautada na garantia de direitos fundamentais; esta impede que exista uma interpretação mais maléfica que permita a utilização do Direito Penal na esfera administrativa; assim, o modelo de sanção deve se entrever apenas no campo administrativo, sendo esta uma interpretação mais coerente com a constitucionalidade. As contribuições do trabalho são: fortalecer uma análise constitucional do processo administrativo; garantismo na análise das sanções; a necessidade de se pensar mecanismos mais diretos para a aplicação diversa da sanção e esta não possuir caráter penal.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentCAED - CENTRO DE APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Gestão Pública

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