Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/31640
Type: Dissertação
Title: Desencontro marcado? Desapropriação, eficiência administrativa e absolutismo proprietário no Brasil (1826-1930)
Authors: Arthur Barrêtto de Almeida Costa
First Advisor: Ricardo Sontag
First Referee: Maria Tereza Fonseca Dias
Second Referee: Pedro Gimenez Cantisano
Abstract: A historiografia trata o século XIX como um período de exacerbação das prerrogativas do Estado e, ao mesmo tempo, de absolutização da propriedade. Ao analisar a desapropriação, essa dissertação se propõe a colocar em perspectiva essas duas conclusões, e identificar como elas podem se conciliar. Para tanto, foram analisadas as grandes intervenções legislativas nacionais sobre o tema com os respectivos debates parlamentares, os livros de direito público, as discussões na imprensa diária e 466 decisões judiciais e 42 pareceres retirados de 12 revistas jurídicas. Foi possível identificar a existência de três modelos de desapropriação ao longo do período, que coexistiram. O primeiro deriva da lei de 1826, se fundamenta na distinção entre utilidade e necessidade pública e é de difícil execução. O segundo surge com a lei de 1845 e institui o júri de desapropriação; é de realização um pouco mais fácil, mas ainda gera indenizações elevadas. A partir da década de 1850, com o desenvolvimento econômico do país, é preciso uma presença maior do Estado, e se cria um novo modelo, a partir de um decreto especial em 1855. Ele é empregado sucessivamente em pequenas reformas urbanas no Rio de Janeiro e na construção de ferrovias. Essa flexibilização progressiva foi facilitada por duas estratégias parlamentares: a criação de regimes legislativos de exceção, com desapropriação mais rápida; e a segunda era a apresentação de projetos lacunosos, de discussão mais rápida, que diminuíam as oportunidades de discussão para a oposição. Em 1904, com vistas à grande reforma urbana do Rio de Janeiro, as complexas disposições vigentes foram consolidadas e simplificadas. Paralelamente a esse percurso legislativo, tentou-se usar o instituto da desapropriação para uma abolição progressiva da escravidão, mas os proponentes dessa solução não obtiveram sucesso. Daí deriva a primeira conclusão: o desenvolvimento do instituto estava prioritariamente relacionado às necessidades das reformas urbanas e, em menor medida, com a construção de ferrovias. A análise das revistas jurídicas, por sua vez, levou a resultados adicionais. A segunda conclusão, então, é a existência de uma disjunção entre um discurso doutrinário e judicial que demoniza a desapropriação, apesar de considerá-la necessária, e, por outro lado, uma prática forense que mostra proprietários lucrando com as desapropriações por meio da negociação com o Estado. A terceira é que as desapropriações não podem ser encaradas unicamente como um conflito entre Estado e particular, já que a maior parte delas é promovida por empresas particulares autorizadas pelo poder público. A quarta conclusão é que, no século XX, as leis são feitas com o objetivo de acelerar a intervenção Estatal, mas os juízes contrariam esse objetivo ampliando as oportunidades de discussão de diversos temas dentro do processo. A quinta é que os juristas brasileiros constantemente referenciam autores estrangeiros, especialmente franceses, mas, ao “traduzir” as suas ideias para o direito brasileiro, construíram um sistema progressivamente mais favorável ao Estado. Em linhas gerais, é possível dizer que, entre 1826 e 1930, o ordenamento jurídico brasileiro foi dotando o Estado de meios cada vez mais eficientes para intervir na propriedade; mas essa intervenção podia tanto violar o direito de propriedade como atender a interesses ocultos de uma minoria de proprietários bem relacionados
Abstract: Historiography thinks of the nineteenth century as a time when State prerogatives are exacerbated but, equally, of absolutization of property. Through the analysis of expropriation, this dissertation put these two conclusions into perspective, and try to identify how they can be reconciled. To tackle this objective, the major national legislative interventions on the subject were scrutinized, coupled with the respective parliamentary debates, public law books, discussions in the daily press and 466 court rulings and 42 legal opinions taken from 12 legal journals. It was possible to identify the existence of three models of expropriation over the period which coexisted. The first derives from the 1826 act, is based on the distinction between public utility and public necessity and is projected to be hard to execute. The second arises with the 1845 act and institutes the expropriation jury; it is a little easier to carry out, but still generates high compensations. From the 1850s on, with the economic development of the country, a greater presence of the State was demanded, and a new model was created, based on a special decree in 1855. It was successively employed in small urban reforms in Rio de Janeiro and in the construction of railroads. This progressive flexibilization was facilitated by two parliamentary strategies: the creation of legislative regimes of exception, with faster kinds of expropriation; and the second was the presentation of sketchy projects, of faster discussion, which diminished the opportunities for filibuster for the opposition. In 1904, with the major urban reform in Rio de Janeiro in view, the complex provisions then in force were consolidated and simplified. Parallel to this legislative path, an attempt was made in late 19th century to use expropriation for a smooth abolition of slavery, but the proponents of this solution were unsuccessful. Hence the first conclusion: the development of the institute was primarily related to the needs of urban reforms and, to a lesser extent, to the construction of railroads. The analysis of legal journals led to additional results. The second conclusion, then, is the existence of a disjunction between a doctrinal and judicial discourse that demonizes expropriation, despite considering it necessary, and, on the other hand, a forensic practice that shows landowners profiting from expropriations through negotiation with the State. The third is that expropriations cannot be viewed solely as a conflict between the State and private individuals, since most of them are promoted by private companies authorized by the public authorities. The fourth conclusion is that in the twentieth century, laws are made with the objective of accelerating state intervention, but judges oppose this objective by expanding the opportunities for discussion of various issues within the process. The fifth is that Brazilian jurists constantly refer to foreign authors, especially French ones, but when "translating" their ideas into Brazilian law, they have built a system that is progressively more favorable to the State. In general terms, it is possible to say that, between 1826 and 1930, the Brazilian legal system was providing the State with increasingly efficient means to intervene in property; but this intervention could in certain cases violate the right to property, or, in very specific ones, serve the hidden interests of a minority of well-connected owners.
Subject: Direito – História
Direito de propriedade
Desapropriação – Legislação – Brasil
Intervenção estatal
language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Minas Gerais
Publisher Initials: UFMG
metadata.dc.publisher.department: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Rights: Acesso Aberto
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/
URI: http://hdl.handle.net/1843/31640
Issue Date: 16-Oct-2019
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Dissertação com Correções 6 Final.pdf2.85 MBAdobe PDFView/Open


This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons