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http://hdl.handle.net/1843/82015
Type: | Dissertação |
Title: | Tributação do consumo de serviços digitais: aspecto espacial e Emenda Constitucional 132 |
Authors: | Ivone Parente Teixeira Zoppello |
First Advisor: | Onofre Alves Batista Júnior |
First Referee: | Paulo Roberto Coimbra Silva |
Second Referee: | Alessandra Machado Brandão Teixeira |
Abstract: | A reforma tributária brasileira, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) n.º 214/2025, marca uma transformação profunda no sistema tributário nacional. Com o objetivo de substituir um modelo fragmentado e cumulativo, a reforma propõe um sistema mais eficiente e alinhado às demandas da economia digital. As principais inovações incluem a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), estruturados com base no princípio do destino. Esse princípio redefine o aspecto espacial do fato gerador ao determinar a incidência tributária no local de consumo, promovendo maior justiça fiscal e redistribuição de receitas para regiões consumidoras, com vistas à redução das desigualdades regionais. No contexto da economia digital, em que predominam transações imateriais e a ausência de fronteiras físicas, o critério tradicional de tributação na origem mostra-se inadequado. O conceito de nexo digital, regulamentado pela LC n.º 214/2025, inova ao vincular atividades virtuais a uma jurisdição tributária com base em critérios técnicos, como a geolocalização do consumidor, o endereço IP e outros dados digitais. Essa abordagem moderna busca assegurar maior clareza e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se alinha às melhores práticas internacionais. A reforma, contudo, enfrenta desafios significativos. A transição para o novo sistema exige uma infraestrutura tecnológica robusta, regulamentação detalhada e cooperação efetiva entre União, estados e municípios. O princípio do destino, embora tenha potencial para promover a justiça fiscal, gera resistência entre estados mais industrializados, que tradicionalmente concentravam arrecadação com base no modelo de origem. Para minimizar esses impactos, foram previstos mecanismos de compensação e um período de transição gradual. A tributação de serviços digitais, como streaming e comércio eletrônico, ilustra bem essas complexidades. O conceito de nexo digital busca responder a questões, tais como a determinação do local de incidência tributária e a identificação do responsável pelo recolhimento dos tributos. Embora a LC n.º 214/2025 ofereça diretrizes importantes, sua eficácia depende de uma harmonização normativa, sistemas tecnológicos eficientes e fiscalização adequada. Do ponto de vista jurídico, a EC n.º 132/2023 e a LC n.º 214/2025 introduzem avanços teóricos relevantes, revisitando os fundamentos da tributação à luz das novas dinâmicas econômicas. A interdisciplinaridade, integrando perspectivas jurídicas, econômicas e tecnológicas, é essencial para avaliar a compatibilidade dessas normas com princípios constitucionais como isonomia, eficiência e segurança jurídica. Além disso, a análise de experiências internacionais bem-sucedidas fortalece a compreensão de como essas inovações podem modernizar a tributação brasileira. Por fim, conclui-se que a reforma tributária representa um marco significativo rumo à modernização e à adaptação do Brasil às demandas de uma economia digital globalizada. Se implementada com eficiência e superando os desafios operacionais, tem o potencial de reduzir desigualdades regionais, fortalecer o pacto federativo e aumentar a competitividade nacional. Mais do que uma simples mudança normativa, essa reforma pode se tornar um motor para o desenvolvimento econômico sustentável, alinhando o sistema tributário brasileiro às exigências do século XXI. |
Abstract: | The Brazilian tax reform, introduced by Constitutional Amendment (EC) No. 132/2023 and regulated by Complementary Law (LC) No. 214/2025, marks a profound transformation in the national tax system. Aiming to replace a fragmented and cumulative model, the reform proposes a more efficient system aligned with the demands of the digital economy. The main innovations include the creation of the Goods and Services Tax (IBS) and the Contribution on Goods, Services (CBS), Selective Tax (IS), structured based on the destination principle. This principle redefines the spatial aspect of the taxable event by determining tax incidence at the place of consumption, promoting greater tax fairness and redistribution of revenues to consumer regions, thus reducing regional inequalities. In the context of the digital economy, characterized by intangible transactions and the absence of physical borders, the traditional origin-based taxation criterion proves inadequate. The concept of digital nexus, regulated by LC No. 214/2025, innovates by linking virtual activities to a tax jurisdiction based on technical criteria such as consumer geolocation, IP addresses, and other digital data. This modern approach seeks to ensure greater clarity and legal certainty while aligning with international best practices. However, the reform faces significant challenges. Transitioning to the new system requires robust technological infrastructure, detailed regulation, and effective cooperation among federal, state, and municipal entities. Although the destination principle has the potential to promote tax fairness, it generates resistance from more industrialized states that traditionally concentrated revenue under the origin-based model. To mitigate these impacts, mechanisms for compensation and a gradual transition period have been proposed. The taxation of digital services, such as streaming and e-commerce, illustrates these complexities. The digital nexus concept seeks to address issues such as determining the location of tax incidence and identifying the party responsible for tax collection. While LC No. 214/2025 provides important guidelines,its effectiveness depends on normative harmonization, efficient technological systems, and adequate enforcement. From a legal perspective, EC No. 132/2023 and LC No. 214/2025 introduce significant theoretical advances, revisiting the fundamentals of taxation in light of new economic dynamics. An interdisciplinary approach, integrating legal, economic, and technological perspectives, is essential to assess the compatibility of these norms with constitutional principles such as equality, efficiency, and legal certainty. Additionally, the analysis of successful international experiences strengthens the understanding of how these innovations can modernize Brazilian taxation. In conclusion, the tax reform represents a significant milestone toward modernization and Brazil's adaptation to the demands of a globalized digital economy. If implemented efficiently, with investments and overcoming operational challenges, it has the potential to reduce regional inequalities, strengthen the federal pact, and increase national competitiveness. More than a mere normative change, this reform can become a driving force for sustainable economic development, aligning Brazil's tax system with the demands of the 21st century. |
Subject: | Direito tributário - Brasil Reforma tributária - Legislação - Brasil Impostos |
language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Publisher: | Universidade Federal de Minas Gerais |
Publisher Initials: | UFMG |
metadata.dc.publisher.department: | DIREITO - FACULDADE DE DIREITO |
metadata.dc.publisher.program: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Rights: | Acesso Aberto |
metadata.dc.rights.uri: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/ |
URI: | http://hdl.handle.net/1843/82015 |
Issue Date: | 6-Mar-2025 |
Appears in Collections: | Dissertações de Mestrado |
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